Lex Invicta - Advogados

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18/06/2020

Relembramos que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro.

O estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência.

20/05/2020

Escritórios:

- Porto
- Viseu
- Esmoriz
- Vila Verde
- Maia (brevemente)
- Odemira (brevemente)

01/05/2020

A Lex Invicta, deseja a todos os trabalhadores um feliz dia e que os seus Direitos sejam sempre defendidos com dignidade.

30/04/2020

Medidas de desconfinamento

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