MINI SMART PROJECT

MINI SMART PROJECT

Compartilhar

09/01/2019

Modelo 10
Rendimentos e Retenções - Residentes

Em 2019, novo prazo de entrega, até 11/02, em resultado da alteração ao art.º 119.º CIRS pela Lei n.º 71/2018, de 31/12.

Na sequência da alteração ao artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) pela Lei n.º 71/2018, de 31/12, o prazo de entrega da declaração modelo 10 (comunicação de rendimentos auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte) foi alterado para o dia 10 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções na fonte.

Em 2019, o prazo de entrega da declaração modelo 10 é o dia 11 de Fevereiro, considerando que é o 1.º dia útil seguinte ao dia 10 de Fevereiro. ⏳

Fonte: Autoridade Tributária

fevereiro.ren

01/02/2017

ATRASOS NO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%), como da parte retida ao trabalhador (11%). A liquidação das contribuições deve ser feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 2011, o não pagamento das contribuições dentro do prazo constitui contraordenação leve se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas demais situações.

No caso das contraordenações leves, a coima varia entre 50 e 500 euros. No caso das contraordenações graves, a coima varia entre 300 e 2400 euros.

A notificação sistemática das entidades empregadoras que não paguem as contribuições à Segurança Social dentro do prazo inicia-se em março, sendo realizadas com uma periodicidade mensal.

O primeiro processo de notificação em massa irá ocorrer em relação aos pagamentos de fevereiro, ou seja, as entidades empregadoras que, neste mês, não paguem as contribuições dentro do prazo, serão notificadas do processo de contraordenação em março.

A entrega da declaração de remunerações fora do prazo (após o dia 10 de cada mês) constitui também contraordenação, nos mesmos termos e montantes.

Quer que o seu negócio seja a primeira Empresa em Parede?
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.

Website

Endereço


Parede
2775-094

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Terça-feira 10:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Quarta-feira 10:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Quinta-feira 10:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Sexta-feira 10:00 - 13:00
15:00 - 19:00