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30/03/2026

CVCᴏɴᴛᴀs
ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³

🎯 Mantenha-se atento ao IUC, em 2026, 2027 e 2028.

O IUC vence no último dia do mês em que o veículo foi matriculado, regra que se mantém em vigor durante todo o ano de 2026. Para pagar, basta aceder ao Portal das Finanças com o NIF e a respectiva senha:
1. Aceder a Cidadãos > Serviços > IUC > Entregar Declaração
2. Emitir o documento de pagamento e liquidar por multibanco, homebanking ou presencialmente nas Finanças

O que muda em 2027 e 2028
O Parlamento aprovou em fevereiro uma reforma que vai acabar com o modelo actual, ligado ao mês da matrícula, e introduzir datas fixas para todos os proprietários de veículos, à semelhança do que já existe no IMI. A mudança faz-se em duas fases:

Em 2027, ano de transição, o IUC passa a ser pago da seguinte forma:
• Até 500 € — uma única prestação em outubro
• Mais de 500 € — duas prestações, em julho e outubro (com opção de pagamento total em julho)

A partir de 2028, entram em vigor as regras definitivas:
• Até 100 € — pagamento único até ao final de abril
• Entre 100 € e 500 € — duas prestações, em abril e outubro
• Mais de 500 € — três prestações, em abril, julho e outubro
Quem tiver direito a prestações pode sempre optar por liquidar o valor total de uma vez em abril.

01/07/2025

CVCᴏɴᴛᴀs
ʳᵘᵃ ᵈᵉ ᵗᶦᵐᵒʳ ¹²³
🎯 Faturas e Recibos sem preenchimento

A partir de 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.

Assim, relativamente aos documentos obtidos antes daquela data, os mesmos só poderão ser utilizados para emitir faturas ou faturas-recibo, relativas a prestações de serviços ou transmissões de bens que tenham ocorrido até 30 de junho de 2025.

Neste sentido, atendendo ao prazo geral para emissão de faturas (5 dias úteis) e ao prazo para recolha no Portal das Finanças dos elementos destes documentos, informa-se o seguinte:

- Após 30 de junho de 2025, não será possível obter faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças;

- Após 30 de junho e até 7 de julho de 2025, podem utilizar as faturas ou faturas-recibo obtidas até 30 de junho de 2025 para titular prestações de serviços ou transmissões de bens realizadas até esta data;

- As faturas emitidas devem ser recolhidas no Portal das Finanças até ao dia 14 de julho de 2025;

- As faturas e faturas-recibo sem preenchimento, obtidas até 30 de junho e que não tenham sido recolhidas até ao dia 14 de julho de 2025, serão anuladas pela AT;

- Após 1 de julho de 2025 apenas será possível emitir Recibos sem preenchimento, os quais devem ser utilizados exclusivamente para titular pagamentos de faturas sem preenchimento emitidas antes das referidas datas.

*Informação:*
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Faturas_Recibos_sem_preenchimento.aspx

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