Lyz Ricart Advogados e Consultores
31/03/2022
Se o seu bebê nasceu em Portugal e tem menos de 1 ano, você poderá solicitar o primeiro Cartão do Cdadão online, através da portal do governo https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento (link na bio), um serviço que é bastante cômodo, porque você pode solicitar sem sair de casa!
Os portugueses que vivem no estrangeiro podem ainda pedir online a atribuição da nacionalidade portugesa para os seus filhos menores de um ano de idade.
Se deseja saber mais informações, contacte-nos por mensagem ou pelas seguintes vias:
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20/03/2022
O envio dos documentos para o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa passará a ser disponibilizado de maneira digital, e não somente em papel, a partir do dia 15 de abril. O acompanhamento de toda a tramitação também será disponibilizado de maneira online. A mudança faz parte das alterações realizadas pelo Governo de Portugal no procedimento de reconhecimento da cidadania e foi publicada, nesta sexta-feira (18), em Diário da República (DRE).
No caso de advogados e solicitadores (profissionais liberais responsáveis por oferecer consultoria jurídica), todo o processo deverá ser feito obrigatoriamente por via eletrônica. Ainda segundo a publicação, todas as notificações de retorno a essas aplicações também serão enviadas de maneira online. Já para as pessoas que realizarem o procedimento sem auxílio de um profissional, o envio digital é opcional.
O governo também orienta que as comunicações entre os órgãos envolvidos, como os cartórios, também passem a ser feitas, “sempre que possível”, por via eletrônica. Atualmente, o recurso de cartas ainda é utilizado no país para uma série de atividades, entre elas, os processos de nacionalidade. Segundo nota das autoridades, a digitalização dos procedimentos “melhora e torna mais ágil o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa”.
Fonte: Diário da República Portuguesa e Agora Europa News
28/02/2022
Estes documentos são aceites pela administração pública para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
Fonte: SEF
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