ISC Portugal
Contabilista Certificado (m/f)
Descrição da Função:
• Execução da contabilidade de várias empresas;
• Realização do registo contabilístico, obrigações fiscais, reconciliações e lançamentos contabilísticos (faturas, despesas, salários, impostos, etc.);
• Apresentação de contas da(s) empresa(s) sob sua responsabilidade, garantindo rigor nos dados apresentados e o cumprimento do prazo de fecho;
• Assegurar o aconselhamento fiscal em temas de IVA, IRC e IRS;
• Realização e entrega de declarações de IRS de RNH's e ENI's;
Requisitos da Função:
• Licenciatura em Contabilidade ou fiscalidade;
• Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (preferencial);
• Fortes conhecimentos do estatuto de RNH's, ENI's, Alojamento Local;
• Bons conhecimentos de Fiscalidade nacional;
• Gosto por trabalhar em equipa;
• Bons conhecimentos de francês e/ou inglês (factor eliminatório);
• Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
Enviar respostas para: [email protected]
Ref: CC112020
15/04/2020
Lay Off - Artigo 3.º - Situação de crise empresarial
As entidades beneficiárias do presente apoio podem ser fiscalizadas, a posteriori, pelas entidades públicas competentes, devendo comprovar nesse momento os factos em que se baseou o pedido e as respetivas renovações.
13/04/2020
Lay Off - Artigo 3.º - Situação de crise empresarial
1- Para efeitos do presente decreto-lei, considera-se situação de crise empresarial:
a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos; ou
b) Mediante declaração do empregador conjuntamente com certidão do contabilista certificado da empresa que o ateste:
i) A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, que possam ser documentalmente comprovadas nos termos da alínea c) do n.º 3;
ii) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Segurança Social- Medidas excepcionais no âmbito da crise COVID-19
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