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17/04/2024

Sabia que...

A última alteração ao Código dos Contratos Públicos define que todas as pequenas e médias empresas, as microempresas e as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes têm até ao dia 31 de dezembro de 2024 para atualizar os seus sistemas.

Segundo a proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, veio determinar a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024, estes documentos serão considerados faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

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