Tiago Rosa, Advogado

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23/04/2020

Divorciados a coabitar na mesma residência "por conveniência mútua" têm de entregar declarações de IRS separadas, não podendo optar por declaração conjunta, esclarece o Fisco numa informação aos contribuintes:

"Independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse", afirma a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa, publicada no Portal das Finanças em resposta ao pedido de esclarecimento de contribuintes.

23/04/2020

Pelo sim, pelo não, é melhor ter um bom advogado. 😬

14/04/2020

Realidades...

14/04/2020

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