Tiago Rosa, Advogado
23/04/2020
Divorciados a coabitar na mesma residência "por conveniência mútua" têm de entregar declarações de IRS separadas, não podendo optar por declaração conjunta, esclarece o Fisco numa informação aos contribuintes:
"Independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse", afirma a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa, publicada no Portal das Finanças em resposta ao pedido de esclarecimento de contribuintes.
23/04/2020
Pelo sim, pelo não, é melhor ter um bom advogado. 😬
14/04/2020
Realidades...
14/04/2020
🤔
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