MJJ Logistica
09/04/2020
1. MAPA DE FÉRIAS
Nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril (que adita o artigo 32.º -A, ao Decreto-Lei nº 10-A/2020), a aprovação e afixação do mapa de férias pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência.
21/11/2018
ANO 2018
Quer que o seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em Amadora?
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
Entre em contato com a escola/colégio
Endereço
Avenida Conde De Oeiras
Amadora
2720-125AMADORA