GPC Almada
25/03/2026
Há quem esteja dispensado de entregar o IRS. Saiba se é o seu caso
A campanha de entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2025 arranca já no dia 1 de abril. Saiba quem está dispensado de submeter a declaração no Portal das Finanças.
A campanha de entrega do IRS arranca já no dia 1 de abril, mas nem todos têm de cumprir este passo, já que há contribuintes dispensados de submeter a declaração ao Fisco.
No Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que f**a dispensado de entregar a declaração de IRS se apenas recebeu:
- rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser juntá-los ao IRS;
- rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 8.500 €, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias;
- Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente, e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 €;
- Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Porém, deve saber que esta dispensa não se aplica a quem:
- Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto);
- Receber rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
- Receber rendimentos em espécie (ex.: carro da empresa);
- Receber pensões de alimentos de valor superior a 4.104 €;
- Detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, previstos no n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.
O que são taxas liberatórias?
Ainda segundo a AT, as "taxas liberatórias aplicam-se a alguns tipos de rendimentos, como os rendimentos de capitais (por exemplo juros bancários)".
"Estas taxas fixas são aplicadas por quem paga o rendimento, sendo o imposto retido na fonte, a título definitivo, para depois ser entregue ao Estado", pode ler-se no mesmo portal.
As despesas que ajudam a poupar no IRS
Há um conjunto de despesas que ajudam a pagar menos IRS. As despesas dedutíveis estão divididas por categorias, conforme explica a Autoridade Tributária (AT).
As deduções à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são valores de despesas que podem ser deduzidos ao montante de imposto a pagar. O Código do IRS define as deduções, bem como o montante, e ou a percentagem que é considerada, e o valor limite por cada dedução", pode ler-se no Portal das Finanças.
Há quem esteja dispensado de entregar o IRS. Saiba se é o seu caso
26/02/2026
Bocas de Incêndio Armadas (BIAs) em edifícios habitacionais
As bocas de incêndio armadas (BIAs) são equipamentos essenciais de combate a incêndios em edifícios. Permitem intervenção imediata em caso de fogo, contribuindo para proteger pessoas, bens e reduzir danos estruturais até à chegada dos bombeiros.
1. Obrigatoriedade de instalação
A instalação de BIAs é obrigatória em edifícios habitacionais quando:
- Existem pisos subterrâneos ou garagens com acesso a elevadores;
- O edifício possui grande altura ou áreas comuns de difícil acesso;
- A legislação ou o projeto de SCIE assim o determinam.
Nota: em edifícios construídos depois de 2008, a instalação de BIAs segue a legislação atual (Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008). Em edifícios construídos antes de 2008, a presença de BIAs pode não ter sido exigida, mas a sua instalação é recomendada para reforçar a segurança.
2. Tipos e características das BIAs
- Tubagem rígida ou semirrígida, ligada à rede de abastecimento de água do edifício;
- Mangueira com comprimento suficiente para alcançar todos os pontos da área de cobertura;
- Sinalização visível e acesso livre em todos os momentos.
3. Responsabilidades da administração do condomínio
As empresas de administração e gestão de condomínios devem:
- Garantir que as BIAs estão instaladas conforme projeto e normas legais;
- Assegurar manutenção regular, inspeções e substituição de componentes fora de prazo;
- Informar os condóminos sobre a utilização correta das BIAs;
- Integrar as BIAs nas medidas de autoproteção e planos de evacuação do edifício.
Segurança e Conformidade
As bocas de incêndio armadas são um elemento essencial de proteção. Mesmo em edifícios construídos antes de 2008, a sua instalação ou atualização contribui para a segurança, permitindo intervenção rápida e organizada em caso de incêndio, protegendo moradores e visitantes.
Bocas de Incêndio Armadas (BIAs) em edifícios habitacionais As bocas de incêndio armadas (BIAs) são equipamentos essenciais de combate a incêndios em edifícios. Permitem intervenção imediata em caso de fogo, contribuindo para proteger pessoas, bens e reduzir danos estruturais até à chegada dos bombeiros.
24/02/2026
Tempestades: que prejuízos cobre o seguro da casa e como posso agir?
É preciso estar atento às coberturas, exclusões e todas as condições gerais, particulares e especiais do teu seguro, alerta a Deco.
O mau tempo – chuvas intensas e ventos fortes – não está a dar tréguas em Portugal, estando o país a ser alvo de várias tempestades que estão a ter consequências graves no parque habitacional, e noutras infraestruturas, em várias regiões. Muitas pessoas, por causa das cheias, f**aram desalojadas e perderam os seus bens, tais como eletrodomésticos e artigos de mobiliário. Como devem agir nestas situações? Será que o seguro que têm da casa cobre estes danos/prejuízos? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Perdi todos os meus bens no temporal Leonardo. Moro junto ao rio Sado e a minha casa ficou toda alagada. A minha e todas as casas do meu bairro! Perdi todos os eletrodomésticos, mobiliário, roupas, tudo! Tenho seguro da casa, que fiz quando pedi o crédito ao banco, mas não sei se cobre estes prejuízos. O que devo fazer? A Deco pode ajudar?
A Deco pode ajudar-te, bem como apoiará todos os consumidores que contactem as nossas equipas. Para já, podemos informar do seguinte:
Pelo teu relato, percebemos que tens seguro multirrisco habitação, o que nem todos os consumidores lesados têm, mas, na verdade, apenas os contratos que incluem cobertura para fenómenos naturais, como as tempestades que têm fustigado o país, permitem a indemnização dos danos causados.
Portanto, é necessário que estejas particularmente atenta às coberturas, exclusões e todas as condições gerais, particulares e especiais do teu seguro. Deverás consultar, o quanto antes, a apólice do seguro para verif**ar essas questões e confirmar prazos, eventuais limites para indemnizações, franquias e restantes cláusulas.
Perante os estragos que sofreste, deverás recolher o máximo de provas, nomeadamente fotografias e vídeos, e participar o sucedido à seguradora com a maior brevidade possível, respeitando os prazos contratuais.
Sabemos que não será fácil, mas aconselhamos a que evites realizar reparações antes da peritagem, salvo quando for indispensável para prevenir danos adicionais.
Ciente de que muitas apólices não têm estas coberturas e que muitos consumidores nem seguro têm, a Deco tem defendido – e já há alguns anos – junto do Governo que reconheça a situação de fragilidade em que muitas famílias e os seus bens se encontram perante fenómenos climáticos extremos e crie um Fundo de Catástrofe que os proteja perante estes eventos. Uma situação, de resto, a que o Executivo diz estar atento.
Tempestades: que prejuízos cobre o seguro da casa e como posso agir? O mau tempo – chuvas intensas e ventos fortes – não está a dar tréguas em Portugal, estando o país a ser alvo de várias tempestades que estão a ter consequências graves no parque habitacional, e noutras infraestruturas, em várias regiões. Muitas pessoas, por causa das cheias, f**aram de...
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