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27/03/2024

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais (SIFIDE II) vigora até Dezembro de 2025 e aceita candidaturas de sujeitos passivos de IRC que pretendam implementar projectos de investigação e desenvolvimento nas suas áreas de negócio.
No âmbito do SIFIDE, as empresas podem recuperar até 82,5% do investimento realizado e são consideradas elegíveis as despesas realizadas com a aquisição de activos fixos não imobiliários, com o pessoal dirigente e não dirigente afecto aos projectos abrangidos, com participações de capital, registo, aquisição ou manutenção de patentes e despesas decorrentes da realização de auditorias, entre outras.
Para mais informações consulte, por favor, https://portaldosincentivos.pt/index.php/sifide-ii

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