Advogado Rui Ricardo dos Santos

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01/04/2026

FALTA DE CONTRATO ESCRITO NÃO RETIRA DIREITOS AO TRABALHADOR

Muitos trabalhadores acreditam que, por não terem um contrato de trabalho escrito, não possuem direitos — o que não corresponde à realidade jurídica em Moçambique.

De acordo com a legislação laboral moçambicana, o contrato de trabalho pode ser celebrado verbalmente, sendo plenamente válido desde que estejam presentes os seus elementos essenciais, como a prestação de trabalho, a subordinação jurídica e a remuneração.

Assim, mesmo na ausência de contrato escrito, o trabalhador mantém todos os seus direitos, incluindo:
✔️ Direito ao salário;
✔️ Direito a férias;
✔️ Direito a descanso semanal;
✔️ Direito à segurança social;
✔️ Direito à indemnização em caso de despedimento ilícito.

Importa destacar que, em caso de conflito, a existência da relação laboral pode ser provada por diversos meios, como testemunhas, recibos de pagamento, mensagens, entre outros.

01/04/2026

A guarda de crianças em Moçambique: o que você precisa saber

Em Moçambique, a guarda dos filhos segue o princípio do interesse superior da criança, conforme a Constituição e a Lei da Família (Lei nº 22/2019). Isso signif**a que qualquer decisão deve priorizar o bem-estar físico, psicológico e social da criança.

Em caso de separação dos pais:

1.A criança pode f**ar com um dos pais (guarda exclusiva), enquanto o outro mantém direito de visita;

2.Ou pode haver guarda partilhada, com ambos os pais responsáveis e a criança passando períodos alternados com cada um.

O mais importante: a decisão não favorece automaticamente a mãe ou o pai, mas sim quem oferece o melhor ambiente para a criança, considerando cuidados, estabilidade e vínculo afetivo.

09/01/2023

União de facto
A união de facto define-se como a ligação singular entre duas pessoas de s**o diferente, com carácter estável e duradouro, que sendo legalmente aptas para contrair casamento, não o tenham celebrado, presumindo-se desse modo, a comunhão plena de vida pelo período de tempo superior a 3 anos consecutivos. Esta comunhão deve ser de cama, mesa e de habitação. (conforme estabelece a o art. 207 da Lei de Família, aprovada pela Lei nº 22/2019, de 11 de Dezembro, doravante designada por LF).
Com esta exposição f**a claro que no nosso ordenamento, não são reconhecidas as uniões entre pessoas do mesmo s**o.
A união de facto traz consigo alguns efeitos jurídicos, nomeadamente,
Efeitos pessoais
Vivendo em condições semelhantes as dos cônjuges, estão vinculados por diversos deveres, tais como o de respeito e confiança, o dever de solidariedade, o dever de assistência, o dever da coabitação e o dever de fidelidade. Porém, no casamento, a violação destes deveres podem corresponder a uma sanção prevista na lei, e na união de facto, corresponder normalmente a uma reprovação social e sem previsão legal.
Efeitos patrimoniais
Estando numa união de facto, os efeitos patrimoniais são a aplicação do regime de comunhão de adquiridos (nº 2, art. 208 LF). A lei dispõe que seja aplicável o regime de comunhão de adquiridos que permite, ao lado dos bens próprios de cada um dos cônjuges, haver ou poder haver bens comuns, ou seja, bens que o casal adquire na constância do casamento ou da união de facto. Com este regime, cada um dos membros da união de factos tem direito a metade dos bens comuns (adquiridos na constância da união de factos). Numa eventual extinção da união de facto, os companheiros dividem-se pela metade os bens adquiridos, sem prejuízo da declaração de culpa, ou seja, não importa o motivo da separação.
Efeitos de presunção de maternidade e de paternidade
Nos termos do nº 1 art. 208 LF, a união de facto revela para efeitos de presunção de maternidade e de paternidade.
Presunção de paternidade signif**a que todo filho que nasce na constância da união de factos, tem como pai o companheiro da união de facto da mãe. Exemplif**ando, se A e B estão unidos de facto, e A dá a luz a uma criança, a lei dispõe que o B é o pai.
Efeitos sucessórios
A união de facto de facto revela também para efeitos sucessórios (nº 3, art. 208), o que quer dizer que em caso de morte de um dos cônjuges, o companheiro da união de facto sobrevivo é herdeiro do falecido, sem prejuízo dos demais herdeiros.
Reconhecimento da união de facto
Preenchidos os requisitos (coabitar sobre o mesmo tecto com comunhão plena de vida por um período superior a 3 anos…), os companheiros da união facto podem requerer o reconhecimento da sua união de facto. O reconhecimento da união de facto pode ser por via administrativa (art. 209) ou ainda pela via judicial (art. 211).
Podem intentar a acção de reconhecimento da união de facto, os companheiros da união, os sucessíveis do companheiro da união de facto em caso de morte deste, ou ainda os que manifestarem interesse legítimo para tal, cfr. art. 212.

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