Doing BusinessCabo Verde

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ESAD, na Praia, promove palestra sobre aplicação da Matemática na avaliação do Doing Business 01/05/2020

Porquê “Melhorar ambiente de negócios de um país”? Parece uma pergunta retórica porque todos diremos : Porque sim. Porque o país com mais investimento, gera mais emprego, o Estado tem mais recursos, etc.. E se a pergunta for respondida matematicamente?? Tal como as imagens, um número vale mais que mil palavras.

A Unidade de Competitividade, responsável pelas reformas Doing Business, explicou através de uma aula de matemática porquê que apostamos e estamos a promover um melhor ambiente de negócios. Os alunos perceberam e gostaram desta aula cívica-matemática.

A aula foi ministrada pelo Eng José Fernandes.

ESAD, na Praia, promove palestra sobre aplicação da Matemática na avaliação do Doing Business TCV Televisao de Cabo Verde www.tcv.cv

29/04/2020

Novo Código Registo Comercial. Mais fiável, mais seguro, menos burocracia, através de internet, mais simples.
Uma ferramenta legal aprovada antes da crise COVID19 mas que agora é para a recuperação da nossa economia e da nossa competitividade tem ainda mais pertinência.
Saiba mais como pode fazer agora o registo comercial!

No âmbito do esforço do Governo de Cabo Verde para melhorar e modernizar o ambiente de negócios no país e esperando consolidarmos Cabo Verde como um destino de investimento, quer de nacionais como de estrangeiros, adoptou-se um novo CÓDIGO DE REGISTO COMERCIAL:
Este novo Código do Registo Comercial adote um sistema de registo mais seguro, simplificado e eletrónico.
É fiável, de forma a fomentar e a criar as melhores condições para o desenvolvimento económico em Cabo Verde. Com um registo comercial mais seguro criam-se as condições para conhecer melhor os agentes económicos, gerando mais confiança na criação e no desenvolvimento de negócios. Para alcançar este objetivo de maior segurança, fiabilidade e credibilidade do registo comercial, destacam-se algumas medidas relevantes. Desde logo, a uniformização, atualização e concentração da legislação aplicável a esta matéria num diploma único, evitando ou reduzindo, na medida do possível, a dispersão legislativa e a necessidade de aprovação de regulamentação posterior e avulsa. Depois, prevê-se a identificação precisa dos factos sujeitos a registo, trazendo maior certeza nesta matéria e prevendo o registo de certos factos hoje não sujeitos a registo, mas destinados a oferecer maior confiança aos agentes económicos. A título de exemplo, se prevê que o registo da prestação de contas das empresas se passe a efetuar por meios eletrónicos e automáticos, permitindo assim aos agentes económicos conhecer, através da internet, a situação das empresas com as quais mantém relações. De seguida, a garantia da atualização dos registos, designadamente através da criação de um procedimento de dissolução e liquidação de sociedades comerciais de início oficioso, quando a inatividade da sociedade tenha sido detetada. Finalmente, a criação de um sistema com emolumentos únicos e de valor fixo, fáceis de calcular e transparentes para os cidadãos e empresas.
Em segundo lugar, visa-se adaptar a legislação para a utilização das novas tecnologias no registo comercial. Com este objetivo prevê-se, por exemplo, que as conservatórias passem a praticar os seus atos obrigatoriamente por via eletrónica de forma desmaterializada e que os pedidos de registo se possam fazer através da internet, bem como o acesso a certidões on-line permanentemente atualizadas. Propõe-se ainda incentivar a utilização de meios eletrónicos, através de uma proposta de redução de 20% no valor dos emolumentos quando estes meios sejam utilizados. Neste âmbito, são ainda previstos procedimentos de registo totalmente eletrónicos e desmaterializados, como a constituição on-line de sociedades comerciais e a prestação de contas eletrónica.
Em terceiro lugar, pretende-se simplificar atos e processos para reduzir a burocracia para os cidadãos e empresas, eliminando custos de contexto e prestando melhores serviços de registo. Visa-se com estas medidas oferecer serviços mais próximos dos cidadãos, registos mais rápidos e procedimentos mais simples.
Propõe-se a eliminação da competência territorial das conservatórias por forma a permitir que qualquer pessoa possa praticar atos em qualquer conservatória, independentemente da sede da sociedade comercial. Por outro lado, fixa-se em 3 dias o prazo geral para a prática de atos registo comercial. Acolhe-se igualmente um regime de pedidos de registo urgentes, a realizar no prazo de um dia útil, mediante o pagamento de emolumentos de valor acrescido e de prazos especiais mais curtos, designadamente para os processos “no dia”. Para além disso, propõe-se ainda a simplificação de vários processos, mediante a eliminação de atos e formalidades. Por exemplo, na dissolução de uma sociedade deixa de ser necessário pedir de forma avulsa o cancelamento da firma, as publicações obrigatórias de atos de registo comercial passam ser efetuadas de forma eletrónica, automática e gratuita, sem intervenção humana, e as conservatórias passam a ter de corrigir deficiências dos pedidos de registo com base nos documentos e informações de que disponham, eliminando-se exigências e formalidades adicionais aos cidadãos e empresas. Igualmente, simplificam-se os processos de dissolução e liquidação de sociedades comerciais, designadamente através da eliminação da intervenção dos tribunais, o que se justifica tendo em conta que estão em causa procedimentos administrativos. Finalmente, é de salientar a obrigação de aceitação de documentos em inglês e francês, sem necessidade de traduções legalizadas ou apostilas, cuja proposta visa criar melhores condições para captar investimento.
Ainda no que toca à simplificação de procedimentos, importa referir que, com a presente proposta de lei, mantêm-se os procedimentos atualmente existentes da “Empresa no Dia”, através da sua inclusão no Código do Registo Comercial, aproveitando-se para introduzir melhoramentos e alargar o respetivo âmbito de aplicação. Por exemplo, passa a prever-se que a constituição de sociedades comerciais com entradas em espécie e sujeitas a autorizações especiais possa ser realizada através deste procedimento, o que atualmente não é possível.
Finalmente, em quarto lugar, adotam-se medidas com o objetivo de melhorar o acesso à informação dos registos, por forma a dotar o registo comercial de um sistema mais fiável e robusto, que possa contribuir para o desenvolvimento económico através da informação providenciada aos cidadãos e empresas. Com esta finalidade, prevêem- se várias medidas, como por exemplo a possibilidade de acesso a uma certidão on-line do registo comercial permanentemente atualizada, disponibilizada através de um código cuja entrega dispensa a apresentação de qualquer certidão em papel.
Para a criação deste novo Código foi ouvido o Conselhos Superiores das Magistraturas Judicial e do Ministério Público e a Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

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