PEDROSA SOARES e ESTEVES ADVOGADOS

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22/05/2026

25 FIDCs. R$ 112 milhões. Nenhum banco grande.

A recuperação judicial da Estrela (ESTR4) — fabricante de brinquedos — é um caso que vai marcar a história do mercado de crédito privado no Brasil.

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A Estrela entrou em recuperação judicial com uma lista de credores fora do comum: 25 FIDCs respondem por mais de 50% da dívida total. Bancos de primeira linha, praticamente ausentes.

Isso não é coincidência. Os problemas financeiros já eram conhecidos. Bancos saíram. FIDCs ficaram.

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O que a estrutura jurídica muda:

✅ Recebíveis performados → pagos mesmo em RJ
✅ Alienação fiduciária → crédito extraconcursal
✅ Diversificação → Estrela no máximo 10% do PL

Quem estruturou bem, tem proteção real.
Quem não estruturou, negocia com desconto — ou perde.

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Banco monitora a empresa. FIDC monitora o recebível.
Na PSE, é isso que fazemos: estruturação com foco em prevenção de conflitos, proteção de garantias e segurança jurídica em cenários adversos.

Photos from PEDROSA SOARES e ESTEVES ADVOGADOS's post 15/05/2026

No ambiente financeiro atual, a digitalização acelerou operações, contratos e decisões. Mas junto com a agilidade, surgem riscos invisíveis que muitas vezes passam despercebidos.

Conformidade digital não se resume a cumprir regras. Ela envolve proteger dados sensíveis, garantir rastreabilidade das informações e reduzir exposições que podem gerar perdas relevantes no futuro.

Muitos gestores só percebem essas fragilidades quando enfrentam questionamentos regulatórios, falhas de segurança ou dificuldades para comprovar a regularidade de processos passados.

👉 A pergunta é simples: os controles atuais da sua operação acompanham o nível de complexidade do cenário digital?

Entender esse contexto é o primeiro passo para decisões mais seguras, sustentáveis e alinhadas às exigências do mercado.

13/05/2026

Mais previsibilidade para quem compra recebíveis 📌

O BC reconheceu o direito de regresso nas duplicatas escriturais. Isso dá fôlego 🤝 a operações de securitização, factoring, ESC e FIDC.

Na prática, o adquirente pode cobrar o cedente quando o devedor não paga 🧾, nas hipóteses legais. Menos disputa, mais recuperação e precificação mais justa.

Mas atenção: regresso não é automático ⚠️. Precisa de contrato claro, documentação da cessão, e aderência às hipóteses previstas em lei.

Boa governança conta muito: trilhas de auditoria, controles contábeis e cláusulas de coobrigação bem definidas 🧩.

Como você está tratando o regresso nos seus contratos? Já revisou modelos e políticas após a 540/25?

👇 Contato:
📞 (27) 98807-2162 / (11) 97511-0718
📍 Vitória/ES - São Paulo/SP

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