Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica
21/11/2023
A Black Friday é uma boa oportunidade para aumentar e atualizar o cadastro de clientes, criando possibilidades para ações de marketing e relacionamento.
Porém, com a LGPD, é preciso estar atento para evitar erros e, consequentemente, eventuais sanções administrativas e/ou judiciais.
O período em questão acarreta o aumento expressivo no tratamento de dados pessoais e, por isso, os lojistas precisar estar atentos com as diretrizes e requisitos da Lei.
Diante deste cenário novo e desafiador, veja abaixo alguns pontos importantes para que as empresas evitem estar em desacordo com a LGPD:
▫️NA HORA DA VENDA:
1. Evite a coleta excessiva de dados pessoais dos titulares;
2. Deixe claro a finalidade para qual os dados coletados serão tratados;
3. Respeite o direito de descadastramento (opt-out) dos titulares das comunicações de marketing enviadas;
4. Caso a venda seja feita a menores de idade, solicite os dados pessoais diretamente aos seus responsáveis.
▫️UTILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DOS DADOS:
1. No caso de venda online, garanta que seu Site possua uma politica de privacidade clara e objetiva, contendo as seguintes informações: quais dados são coletados no momento da compra, para quais finalidades são utilizados, como e por quanto tempo são armazenados, com quem são compartilhados e como são, eventualmente, descartados;
2. Disponibilize de forma clara e acessível aos titulares de dados, sua política de privacidade;
3. Armazene as notas fiscais de acordo com as obrigações de cada Estado (em geral, a Lei recomenda o armazenamento por, no mínimo, 5 anos).
Veja que os dados pessoais dos consumidores são informações que precisam ser cuidadas para evitar problemas jurídicos referentes à LGPD.
Investir na segurança de dados e capacitação dos funcionários que vão tratar as informações, bem como deixar claro os objetivos e como os dados serão manipulados, também é fundamental.
Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato, vamos conversar!
#|gpdblackfriday
22/09/2023
Por decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o governo federal deverão pagar indenizações de R$ 15 mil a aproximadamente 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil.
Se confirmada, a decisão poderá resultar em um desembolso de mais de R$ 56 bilhões. O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni apontou que as instituições, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev, eram responsáveis por garantir a segurança dos dados dos beneficiários.
O magistrado enfatizou que a confiança dessas pessoas foi violada e que o vazamento poderia trazer ainda mais prejuízos, especialmente se os dados fossem usados de forma fraudulenta.
Além do pagamento individual, está prevista uma indenização coletiva de R$ 40 milhões para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação foi iniciada pelo Instituto Sigilo, que defende a proteção de dados pessoais. A organização também argumentou que os dados vazados poderiam ter sido utilizados para fins eleitorais e na oferta de produtos financeiros.
O juiz concordou com essa visão, destacando a gravidade do incidente, independentemente do propósito.
O vazamento comprometeu informações sensíveis, como endereços, números de celular, datas de nascimento e detalhes de saúde.
A decisão também exige que os réus aprimorem seus sistemas de segurança e informem todas as vítimas sobre o ocorrido.
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