Cleber Rosa Advogado e Professor

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25/04/2022

Anualmente, assim como pagamento de tributos, prestações e declarações, todas as sociedades devem realizar uma reunião entre sócios para que recebam a apresentação dos resultados da empresa, definam o destino dessa apuração e, se for o caso, elejam ou reelejam os administradores.

A Assembleia Geral Ordinária (AGO), ou Reunião Anual, é uma determinação da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil e o prazo para que ocorra se encerra, para aquelas companhias cujo exercício social coincide com o calendário civil, no final deste mês.Sociedades de todos os portes devem realizar a AGO, sendo que, nas corporações de capital aberto, as regras para a realização são mais estritas, com exigências para a publicidade dos balanços e das atas.

“O objetivo da AGO é fazer com que os sócios que não participam diretamente da administração tenham a oportunidade de conhecer os números da companhia, fazer questionamentos, tomar decisões quanto à apuração dos lucros e prejuízos e, se for o caso, confirmar ou substituir a administração da sociedade”, explica Ana Toledo, advogada e sócia do escritório Dosso Toledo Advogados.

Oficial e obrigatória, a AGO deve acontecer durante os quatro meses seguintes após o término do exercício social de uma empresa, de maneira presencial, virtual ou semipresencial.

A lei determina os ritos, prazos, formalidades e demais procedimentos que devem ser observados, para que as reuniões ocorram de forma válida e que as decisões sejam eficazes perante a sociedade, os sócios e terceiros.

Veja mais em: https://bit.ly/3vGwTqv
Fonte: Contabeis

17/10/2020

Você pode não saber, mas é comum que uma empresa cometa o erro de cadastrar um cliente nos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo sem aviso prévio.

Esse problema leva o nome de negativação indevida ou nome negativado.

Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

O que é negativação indevida?

Mais comum do que você imagina, negativação indevida é quando uma empresa comete o erro de cadastrar o nome de uma pessoa nos birôs de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.

Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor.

Importante lembrar que isso não somente o constrangimento de ter o nome sujo na praça.

Um erro primário dessa natureza, cometido por uma empresa, pode gerar inclusive uma danos morais por negativação indevida para o consumidor.

Veja mais em: https://bit.ly/33X1WS6

Fonte: Jornal Contábil

10/10/2020

Refrescando com a minha gatinha .p.mendes

10/10/2020
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