Rodrigo Roel Advogado
25/04/2026
Thomas Sowell
25/04/2026
Quando uma parte do processo é condenada a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, o juiz pode fixar uma multa diária para o caso de descumprimento.
O Tribunal decidiu, neste julgamento, que a multa só pode ser aplicada depois que a parte for intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
A tese fixada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.296), deve ser aplicada por todos os juízes e tribunais do país. Saiba mais: http://kli.cx/rwol
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balança da justiça com pilhas de moedas atrás e fundo colorido pintado em aquarela. Acima o texto: "MULTA COERCITIVA só pode ser cobrada após prévia intimação pessoal"
25/04/2026
EDITORIAL | A criminalização da democracia – “Neste exato momento, a saúde da democracia brasileira está submetida a um exame decisivo. A qualquer hora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinará sobre uma notícia-crime apresentada pelo ministro Gilmar Mendes ao colega Alexandre de Moraes contra Romeu Zema, ex-governador de Minas Gerais. A depender do parecer do procurador-geral Paulo Gonet, saberemos se o aparato persecutório do Estado ainda faz uma distinção nítida entre discursos políticos – legítimos, mesmo que mordazes ou satíricos – e condutas penalmente reprováveis”.
Leia o texto completo em https://x.gd/tX1rZ
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