Capemed Sst
21/02/2020
NR 3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO.
O embargo ou interdição do ambiente de trabalho são medidas tomadas em caso de condição ou situação de trabalho que caracteriza risco grave e iminente ao trabalhador.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
CAPEMED Gestão e Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalhador.
02/02/2020
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