Advogada Cleide

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19/01/2026

Você sabia que nem tudo que um casal possui entra na divisão de bens durante um divórcio?

Acompanhe e entenda!

No Brasil, a maioria dos casais opta pelo regime de comunhão parcial de bens, que é aplicado automaticamente quando não é feito um pacto antenupcial.

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento geralmente são divididos igualmente entre os cônjuges.

Mas existem algumas exceções importantes que muita gente desconhece.

Aqui estão os bens que ficam fora da partilha:

1 – Bens adquiridos antes do casamento:

Tudo que você já possuía antes de se casar continua sendo exclusivamente seu.

2 – Herança ou doação:

Se você recebeu algum bem como herança ou doação, ele não entra na divisão.

3 – Bens comprados com dinheiro de herança ou doação:

Se você comprou algo durante o casamento usando dinheiro de uma herança ou doação, esse bem também é só seu.

4 – Bens de uso pessoal:

Itens como roupas, livros, ferramentas de trabalho e até o celular são considerados pessoais e não entram na partilha.

5 – Rendimentos de trabalho, pensões ou aposentadorias:

O que você ganha com seu trabalho, pensões ou aposentadorias não é dividido no divórcio.

Tem alguma dúvida sobre divórcio?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

05/10/2025

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença deve ser paga pelo executado ao final do processo!

A decisão se deu em uma ação de despejo com cobrança de aluguéis atrasados.

Dá uma olhada no acontecido:

A autora venceu, mas foi intimada para pagar a taxa judiciária para iniciar a fase de cumprimento da sentença.

Os valores passavam de R$19.000,00!

Diante do exposto, a autora apresentou recurso, sob a alegação de vícios processuais, porém, foi rejeitado.

Desse modo, a autora presentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sustentando que o ônus da taxa judiciária deveria recair sobre o executado, inclusive, conforme súmula e enunciados do Tribunal de Justiça.

O pedido foi concedido pelo Tribunal, assim passando a responsabilidade de pagamento para o executado do processo.

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E se ficou com dúvidas, entre em contato com um advogado especialista da área!

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