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28/04/2026

O TST anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao trabalhador comprovar a falta de isenção da testemunha do empregador.

A ação foi apresentada por um propagandista-vendedor do interior do Rio Grande do Sul, que pedia, entre outras parcelas, horas extras e diferenças de premiações. Na audiência, ele questionou a validade do depoimento de testemunhas da empresa, entre elas um coordenador de equipe que atuava como preposto em audiências trabalhistas da empresa, alegando que não seriam isentas em razão dos cargos exercidos.

Fonte: www.tst.jus.br

21/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso em contexto digital e não como empregado formal nem como autônomo.

O acórdão, da 4ª Turma do tribunal, determinou o pagamento de direitos trabalhistas.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão e depósitos de FGTS com adicional da multa de 40%.

O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a atividade não preenchia os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há vínculo de emprego tradicional, já que não f**aram comprovados elementos como subordinação direta, pessoalidade rígida e prestação contínua de serviços.

Por outro lado, o colegiado também afastou a tese de trabalho totalmente autônomo. Segundo a decisão, havia dependência econômica e estrutural do motorista em relação à plataforma, além de falta de poder de negociação e sujeição às regras impostas pela empresa.

A Relatora do voto, desembargadora Ivani Contini Bramante, afirmou que o modelo de trabalho avulso tem semelhanças com a dinâmica das plataformas digitais, especialmente no caso de motoristas que escolhem quando se conectar, mas permanecem inseridos na lógica organizacional do aplicativo.

Para a magistrada, essa solução intermediária evita tanto a ausência total de direitos quanto a aplicação inadequada das regras clássicas de emprego. Ela destacou ainda que o direito do trabalho precisa se adaptar às novas formas de organização do trabalho.

Fonte: G1-SP

07/04/2026

Na segunda-feira, dia 13 de abril, às 19h, a Comissão de Ética e Disciplina da OAB Sorocaba promoverá um evento especial voltado à troca de conhecimentos, networking e atualização profissional no universo jurídico. O tema da palestra é "O marketing digital e o TED/SP", com a advogada Cristiane Gaetano Simões, presidente do 28ª turma. O momento será de aprendizado, diálogo e fortalecimento de conexões estratégicas na construção de soluções jurídicas modernas e ef**azes.
A abertura será conduzida pela presidente do 9ª turma, Érika Mendes de Oliveira, que abordará a atuação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB na atualidade.
A entrada é gratuita. Solicita-se a doação de 1kg de alimento não perecível na recepção. A palestra ocorrerá na sede da OAB Sorocaba, que f**a na rua Vinte e Oito de Ouburo, 840.

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