Fernanda Borges Advogada
17/01/2023
A partir de 21 de março de 2023 as empresas que possuem deverão obrigatoriamente apresentar uma série de ações para coibir o assédio sexual.
A referida lei traz agora a obrigação da empresa promover ações para promoção de um ambiente sadio e seguro, quais, através da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (C**A) devem se atentar a determinados procedimentos indicados na lei.
Confira o bate-papo com o Dr. André Tolentino sobre este tema no PodCast da RHTreinare:
O que é Assédio no Ambiente de Trabalho? Nesse episódio nós abordamos com o nosso grande parceiro que é especialista em Direito Empresarial, o Dr. André Tolentino, o tema "Assédio no Ambiente de Tra...
23/12/2022
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