Colégio Unifemm
01/07/2024
Aula: ESTRUTURA DA FLOR
Professoras: MAISA COSTA
LETICIA COSTA
Data: 21/06/2024
SĂTIMO ANO B
07/06/2024
Caixa EconĂŽmica Federal nĂŁo poderĂĄ transferir bancĂĄria para agĂȘncia em um municĂpio distante de sua casa. A liminar foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, da 1ÂȘ vara do Trabalho de MaricĂĄ/RJ, ao considerar as necessidades do filho autista da trabalhadora, que exigem permanĂȘncia no municĂpio da residĂȘncia.
Consta na inicial que a autora Ă© moradora de MaricĂĄ, cidade da regiĂŁo Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. FuncionĂĄria hĂĄ mais de doze anos na instituição financeira, a bancĂĄria permaneceu em atividade profissional na agĂȘncia localizada no seu municĂpio de origem por sete anos consecutivos. Entretanto, em maio de 2024, foi transferida para a agĂȘncia de Rio Bonito, cidade localizada a cerca de 45 km de distĂąncia de sua moradia.
A inicial aponta que a autora Ă© ainda mĂŁe de uma criança de 3 anos e 10 meses com autismo, que estĂĄ em tratamentos contĂnuos na cidade de MaricĂĄ/RJ, com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento. Por isso, solicitou judicialmente sua permanĂȘncia na agĂȘncia.
ApĂłs avaliar a documentação apresentada no processo, comprovando o diagnĂłstico de autismo do filho e considerando nĂŁo haver justo motivo para a transferĂȘncia da trabalhadora, o juiz concluiu que houve âabusividade na transferĂȘncia da reclamanteâ.
"A documentação acostada pela autora revela que o filho da Reclamante Ă© portador de TEA - Transtorno do Espectro Autista - CID 10 F84.0 (autismo) e que necessita de tratamento contĂnuo com diversas terapias semanais para seu desenvolvimento, tais como: fonoaudiĂłlogo, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, conforme laudos e relatĂłrios acostados."
AlĂ©m disso, o magistrado ressaltou que a mulher sofreu o abalo emocional da trabalhadora com a notĂcia da transferĂȘncia, tendo, inclusive, que se ausentar das atividades laborais por 45 dias, com emissĂŁo de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Saiba mais:
https://www.migalhas.com.br/quentes/408711/bancaria-com-filho-autista-nao-podera-ser-transferida-decide-juiz
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