Daniel Menezes Advogado
18/06/2021
A Lei complementar 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia da Covid-19, congelou o cômputo de tempo de serviço para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio até o fim de 2021.
Assim, o tempo de serviço até dezembro de 2021 será totalmente ignorado para fins de aquisição de benefícios.
Entretanto, por si só, a lei complementar não produz efeitos imediatos, sendo necessária a regulamentação por ato administrativo nos Estados e Municípios.
Diante de tal situação, alguns servidores ingressaram com ações visando a suspensão dos efeitos de tal congelamento, para que esse tempo seja pelo menos contado para a aquisição de quinquênios, sexta parte e licença prêmio.
Recentemente, eles conseguiram decisões liminares que permitem a contagem do tempo no período do congelamento.
O argumento dos juízes é a de que o ato administrativo federa não poderia suprimir direitos, proibindo a anotação da aquisição de adicionais ou licenças, de servidores Estaduais ou Municipais.
Há o entendimento nessas liminares de que houve ilegalidade na supressão desses direitos e, portanto, o período não pode ser ignorado na aquisição de nenhum direito.
Com essa perspectiva de julgamentos favoráveis, torna-se viável o ajuizamento de ações individuais para a garantia do cômputo desse período com a finalidade de aquisição de quinquênios, sexta parte e blocos de licença prêmio.
DANIEL MENEZES ADVOCACIA/ OAB/MG 145.305
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10/06/2021
Progressão e promoção de servidor público podem ser atrasadas? Não! O atraso para publicação de normas de progressão e promoção funcional é um ato grave praticado pela administração pública. Então, é algo que não pode ocorrer!
Isso porque é desrespeitada a Constituição Federal, as leis sobre o funcionalismo público e as normas de determinados cargos.
Como assim? As leis que tratam sobre a sua carreira no serviço público descrevem regras sobre salários, cargos e, ainda, a promoção e progressão funcional.
Em geral, as progressões acontecem por tempo de serviço, após 3 ou 5 anos. Mas também pode ocorrer por merecimento, ao atingir certos critérios.
Então, quando você cumprir os requisitos, a administração pública deve criar uma regra – uma portaria, por exemplo – para você ser enquadrado ao nível ou classe superior na carreira.
Qual a importância disso? Além de ser um direito, quando ocorre a progressão, você passa a receber uma remuneração mais alta, de acordo com o plano de carreira.
No entanto, não é raro que a administração pública não cumpra as regras ou, ainda, faça de modo incorreto.
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