ACM ASSESSORIA JURÍDICA

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Photos 20/01/2017

Direito do Consumidor

MAIARA E MARAISA, além da “sofrência”, estão preocupadas com os 10% do Garçom.

Embora esse tipo de cobrança seja imposta ao consumidor em muitas situações, o pagamento da gorjeta pelo consumidor não é obrigatório, ou seja, é facultativo.

Impor o pagamento de gorjeta ao consumidor configura prática abusiva.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:..
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Assim, MAIARA E MARAISA, fiquem tranquilas, preocupem somente com o amor não correspondido.

Photos 24/11/2016

Fique atento, CONSUMIDOR!

O consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço?

1º - São direitos básicos do consumidor:
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

2º - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Resumindo: se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira do supermercado, por exemplo, você consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.

Photos 13/10/2016

Semana de sustentação oral. Tribunal Regional do Trabalho 3 Região.

www.senado.leg.br 12/05/2016

Veja como votou cada Senador no processo de :
http://bit.ly/1TRnMtq

www.senado.leg.br

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