ACM ASSESSORIA JURÍDICA
20/01/2017
Direito do Consumidor
MAIARA E MARAISA, além da “sofrência”, estão preocupadas com os 10% do Garçom.
Embora esse tipo de cobrança seja imposta ao consumidor em muitas situações, o pagamento da gorjeta pelo consumidor não é obrigatório, ou seja, é facultativo.
Impor o pagamento de gorjeta ao consumidor configura prática abusiva.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:..
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Assim, MAIARA E MARAISA, fiquem tranquilas, preocupem somente com o amor não correspondido.
24/11/2016
Fique atento, CONSUMIDOR!
O consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço?
1º - São direitos básicos do consumidor:
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
2º - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Resumindo: se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira do supermercado, por exemplo, você consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
13/10/2016
Semana de sustentação oral. Tribunal Regional do Trabalho 3 Região.
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12/05/2016