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04/04/2024

🔴VITÓRIA DOS ENFERMEIROS
LIMINAR decreta a retirada imediata da jornada 12 x 36, sob pena de multa diária por trabalhador enfermeiro que for submetido a ela.

Decisão atende ação impetrada pelo Sindienfermeiros-ES, em que algumas empresas estavam se valendo de uma interpretação da cláusula-23 da Convenção Coletiva de Trabalho/Sindhes-2023-2024, para aplicar a escala 12x36.

De acordo com a assessoria jurídica do sindicato, a entidade verificou que algumas empresas estavam implementado a escala 12x36, sendo que não havia essa previsão na CCT. Descobriu-se que essas empresas estavam fazendo isso com base numa interpretação da cláusula 23- usando de má fé e adotando a 12x36 para seus trabalhadores.

A advogada do sindicato-Paloma Souza Santos, autora da Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais, explica a causa judicial. “Verificamos uma alteração na escrita, onde se falava de prorrogação e jornada na cláusula 23 do Instrumento Coletivo, onde eram jornadas diárias, constava escalas especiais. E mesmo assim, no nosso entendimento isso não autorizava eles fazerem 12x36. Estavam fazendo uma interpretação em favor deles e implementando a escala 12x36. Assim entramos com a Ação Anulatória, até porque a escala 12x36 não foi objeto da negociação coletiva, então não podem fazer. E o Tribunal entendeu nossas alegações de que não está claro na cláusula 23 autorização para a 12x36, e suspendeu os efeitos desta cláusula até que se discuta o mérito do processo”, concluiu a causídica.

TRECHO DA DECISÃO⚖️
(...) (...) “Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR POSTULADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA CLÁUSULA 23ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, devendo prevalecer a redação da CCT anterior, até o trânsito em julgado desta Ação Anulatória, sob pena de multa de R$ 10.000,00, por cada empregado contratado em desconformidade com esta decisão, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalho. Dê-se ciência ao autor, com urgência.
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23/02/2022

deputado Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou, nesta quarta-feira (23), o relatório sobre o impacto orçamentário e financeiro da proposta sobre o piso salarial de profissionais da área de enfermagem (PL 2564/20) ao grupo de trabalho que analisa o tema. A votação do parecer do relator foi hoje (23), às 14h. “Observar e analisar a história da enfermagem é também olhar o desenvolvimento da história do direito à saúde no Brasil”, diz Padilha em seu relatório.

Em sua leitura, o parlamentar destacou que o relatório foi construído a várias mãos, que o grupo de trabalho ouviu os mais diversos segmentos e representações da sociedade, “como forma de fortalecer o debate e a importância deste tema”.

Conforme o ex-ministro da Saúde, a discussão de um piso salarial para a enfermagem brasileira “emerge em um momento histórico, onde a pandemia da covid-19 ressaltou para todos os brasileiros a importância da valorização destes profissionais, não apenas com as devidas e justas homenagens, mas principalmente com a garantia de direitos e de políticas que busquem sua valorização e desenvolvimento pessoal e profissional”.

Piso nacional

Padilha explicou que o PL 2564/20, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, foi aprovado por unanimidade no Senado. Essa aprovação, segundo ele, demonstrou a importância da proposta, principalmente o compromisso do Parlamento brasileiro na valorização destes profissionais e no reconhecimento por toda a sua história na luta pelo direito à vida, evidenciada ainda mais durante a pandemia da covid-19.



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23/01/2022

Primeira caminhada da Enfermagem no Estado do Espírito Santo.
Quando ninguém acreditava eu já estava lá, nas ruas lutando pela nossa causa, nosso tão sonhado PISO SALARIAL.
A luta é nossa Profissional de Saúde.

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