Numio Contabilidade

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23/06/2016

Majoração da alíquota do FECP no Rio de Janeiro

Alíquotas

A alíquota atual do adicional de 1% de FECP incidente sobre produtos, passará a ser majorada para 2%.

Além da incidência de 2% conforme mencionado acima, terão o acréscimo de mais 2%, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2018:

a) as operações com energia elétrica quando o consumo for superior a 300 quilowatts/hora mensais;

b) a prestação de serviços de comunicação.

Vigência

Em respeito ao princípio tributário da anterioridade nonagesimal, as alterações trazidas pela Lei Complementar 61/2015 deverão ter seus efeitos após o decurso do prazo de 90 dias da data de sua publicação, sendo portanto a partir de 28/03/2016.

Fonte:http://www.infisconsultoria.com.br/br/noticias/majoracao-da-aliquota-do-fecp-no-rio-de-janeiro

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