Tech Trash
02/09/2019
No primeiro post da série Tech Trash abordamos sobre as diferenças entre resíduos sólidos urbanos e especiais.♻ Hoje, vamos falar sobre o Sistema de Remoção de Resíduos Sólidos Especiais embasados na Lei Municipal nº 3273 que rege a Gestão de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
O manuseio, a coleta, o transporte, a valorização, o tratamento e a disposição final é responsabilidade do próprio gerador, ou seja, do próprio estabalecimento comercial que exceda o limite de 60 kg diário.
Mesmo com leis a serem cumpridas sobre o descarte correto e a coleta seletiva, na prática o que ainda acontece é o simples acondicionamento dos resíduos em sacos com destinação muitas vezes inadequada e desnecessária em aterros sanitários.😬👎
Por isso, é fundamental todos ampliarmos a consicentização da importância de conhecermos mais sobre as empresas que escolhemos consumir. 💚
Até a próxima 2ª COM LEI. Vamos falar sobre as multas 💸que as empresas devem pagar por não atuarem em conformidade com a lei, destinando seus resíduos junto ao sistema municipal ilegalmente.
Comente aqui 👇👀, a sua opinião é muito importante para este movimento. Aproveite e marque também quem você acha que vai gostar destas informações.
Vamos juntos! 🌱
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