FSL Contabilidade

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15/06/2026

Desde o dia 8, exportadores e fornecedores que tiveram seu faturamento bruto afetado em mais de 1% pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pela guerra no Oriente Médio têm acesso às linhas de crédito do Plano Brasil Soberano. Até então, esse financiamento era restrito a empresas que tivessem sofrido impacto superior a 5% de seu faturamento.

A ampliação do programa consta da Portaria Interministerial nº 173/26, dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda.

Embora o Plano Brasil Soberano contemple três grupos de empresas, apenas dois deles são favorecidos pela Portaria. Um é formado por exportadores de bens industriais afetadas em mais de 1% pelas tarifas aplicadas pelos EUA com base na seção 232, em comparação ao período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. O outro reúne as exportadoras de bens industriais para países do Oriente Médio com faturamento impactado em mais de 1% pela guerra na região em relação ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

As linhas de crédito cobertas pelo Plano Brasil Soberano destinam-se a capital de giro, inclusive o utilizado na produção para exportação; aquisição de máquinas e equipamentos; ampliação da capacidade produtiva; inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

O site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem uma página específica para os empresários consultarem se têm direito ao crédito do Plano Brasil Soberano. O acesso é feito pela plataforma gov.br e exige o certificado digital da empresa.

10/06/2026

Depois de sete adiamentos, a Portaria nº 3.665/23, que torna necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva e a observação da legislação municipal para o funcionamento do comércio em feriados, entrou em vigor dia 27.

Antes, a Lei nº 10.101/00 determinava que o trabalho em feriados deveria ser negociado com os sindicatos, mas essa exigência foi eliminada pela Portaria nº 671/21. O que a Portaria nº 3.665/23 fez foi restabelecer a obrigatoriedade para o comércio.

De acordo com a medida, dependem de previsão em convenção coletiva: o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Com isso, os comerciantes não podem mais combinar o trabalho em feriados diretamente com seus empregados. A negociação sobre o tema tem de ser feita com o sindicato representativo da categoria. Além de ficarem sujeitas à multa, empresas que desrespeitarem as regras têm seu passivo trabalhista sensivelmente aumentado.

01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

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