Pedro Raeli Advogado
13/03/2024
Final da audiência de instrução e julgamento será oportunizado que a acusação e a defesa formulem alegações finais de forma oral.
Se reconhecido na instrução que o réu é primário e a coisa é de pequeno valor, deve a defesa, sob o manto do princípio da eventualidade, requerer ao juízo que em caso de aplicação de pena, seja reconhecido o benefício legal previsto no art. 155, § 2, do Código Penal.
Nesse sentido, o magistrado possui o poder-dever de aplicar a benesse quando preenchido os requisitos legais, sob pena de constrangimento ilegal da decisão.
Aqui, trata-se de caso do cliente não ser absolvido, mas sim condenado.
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Rio De Janeiro, RJ