WMContabilidade de Resende

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08/12/2023

🤷‍♂️🤷‍♀️❓ Sugiram algumas dúvidas sobre o 13º salário e seus encargos, estamos aqui para ajudar! Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência de INSS e IRRF, somente do FGTS sobre essa parcela. Entretanto, na segunda parcela, há incidência de IRRF e INSS sobre o valor total do 13º salário. Estamos prontos para esclarecer tudo para você! 🔍💭💡

📅⏳ A DCTFWeb Anual está relacionada ao pagamento do 13º salário. esta obrigação deve ser cumprida até o dia 20 de dezembro. Um ponto crucial sobre a DCTFWeb 13º Salário (Anual) é que a DARF referente ao INSS vence no dia 20/12, mesma data limite para a transmissão desta declaração ao Fisco.

💰 O IRRF sobre o décimo terceiro é tributado no momento do pagamento. Todo IRRF pago em dezembro será recolhido no DARF unificado, que será quitado em janeiro.

📈💼 Sobre o FGTS do Décimo Terceiro: O FGTS incide sobre o valor bruto do 13º salário pago em dezembro, Descontando o valor adiantado, pois o FGTS da primeira parcela de 13º Salario já foi recolhido. O FGTS incidente sobre a segunda parcela do décimo terceiro é pago em janeiro, junto com as obrigações mensais referentes à folha de dezembro.

🤝📊 A equipe da WM Contabilidade e Assessoria está aqui para garantir que vocês atendam às obrigações trabalhistas e fiscais de maneira eficiente, minimizando riscos de penalidades.

25/10/2022

CORRA AS MULTAS DO E-SOCIAL VEM AÍ!

Sua empresa já está preparada, para o envio dos eventos de Saúde e segurança do trabalho ao eSocial?

Quem não se apressar para regularizar o eSocial sofrerá multas. É importante lembrar que a partir de 01 de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

A obrigatoriedade de envio ao eSocial existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023. Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. ''As empresas que não efetivarem os envios dos dados até 31 de dezembro de 2022, estarão sujeitas a penalidades do governo federal que iniciam em 01 de janeiro de 2023 e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’

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