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28/05/2026

A venda de um imóvel pode gerar uma obrigação tributária que muitas pessoas deixam para verificar apenas depois da negociação concluída: o recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

📊 O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o valor pelo qual ele foi adquirido e declarado anteriormente no Imposto de Renda.

Dependendo da operação, pode haver incidência de IR com alíquotas progressivas, além da necessidade de apuração e emissão do DARF dentro do prazo legal.

🚨 O atraso no recolhimento pode gerar:
✔️ multa
✔️ juros pela taxa Selic
✔️ riscos de inconsistências fiscais

Além disso, existem situações específicas de isenção previstas na legislação, como:
📌 venda de único imóvel até determinado valor
📌 reinvestimento em imóvel residencial
📌 imóveis adquiridos em períodos específicos previstos em lei

💡 Por isso, é fundamental comunicar a operação ao contador assim que a negociação for concluída, permitindo uma análise correta do enquadramento tributário e evitando pagamentos indevidos ou problemas futuros.

🔎 A CONTAR está preparada para orientar sua operação com segurança, análise técnica e acompanhamento especializado.

📞 Fale com a CONTAR: (81) 2102-9111

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