A&PA Advogados
28/05/2026
O Decreto nº 12.955, publicado em 29 de abril de 2026, regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela LC 214/2025 como substituta do P*S e da COFINS a partir de 2027.
O texto disciplina regras de incidência, não cumulatividade, aproveitamento de créditos, regimes diferenciados por setor e obrigações acessórias. Para setores com regimes específicos, como combustíveis, energia e serviços financeiros, o regulamento traz tratamento próprio que demanda análise individualizada.
Para o setor de combustíveis, preparamos um material com os pontos focais do que o regulamento implica na atividade. O documento completo está disponível no link da bio.
2026 é o ano de te**es: as notas fiscais já devem destacar CBS e IBS, sem cobrança efetiva. A adequação operacional, contratual e fiscal à nova sistemática, porém, precisa ocorrer antes da vigência plena.
26/05/2026
A LC 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, enquadrando o regime como benefício fiscal sujeito a corte.
O problema jurídico central: o Lucro Presumido está previsto no art. 44 do CTN como método de apuração da base de cálculo, sem hierarquia em relação ao Lucro Real. A própria Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 06/2026, reafirmou que métodos alternativos de apuração não configuram benefícios fiscais.
TRFs da 3ª e da 4ª Região já deferiram tutela recursal suspendendo a majoração. A tendência é de consolidação nos tribunais superiores, mas o desfecho definitivo ainda depende de julgamento pelo STF.
14/05/2026
A arrematação de imóveis em leilão é uma excelente oportunidade de investimento, mas exige extrema cautela com as dívidas atreladas ao bem. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio do Agravo de Instrumento n.º 0100817-33.2024.8.19.0000, trouxe um importante precedente sobre os limites da cobrança contra o arrematante.
No caso analisado, o comprador arrematou um imóvel em um processo de cobrança de cotas condominiais. O condomínio, no entanto, tentou cobrar do arrematante não apenas as cotas em atraso, mas também os honorários advocatícios do processo original, além do IPTU e da taxa de incêndio.
O TJ-RJ, por sua vez, foi categórico ao afastar essas cobranças indevidas. O Tribunal reafirmou que, embora a dívida de condomínio acompanhe o imóvel (natureza propter rem), a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais é uma obrigação do antigo proprietário e não pode ser transferida ao arrematante. Além disso, como o edital do leilão previa expressamente que o imóvel seria vendido livre e desembaraçado de tributos, o arrematante não pode ser responsabilizado pelo IPTU e pela taxa de incêndio anteriores.
A decisão determinou o recálculo da dívida para evitar o "excesso de execução", garantindo que o investidor não pague por encargos que não lhe competem.
Investir em leilões judiciais requer uma análise minuciosa do edital e uma defesa técnica qualificada na fase de execução. O A&PA Advogados atua na assessoria estratégica para arrematantes e na defesa contra cobranças abusivas, garantindo que o seu investimento ocorra com total segurança jurídica.
24/04/2026
Oportunidade para Advogado(a) na área de Direito do Consumidor.
O escritório Amaral, Paes de Andrade e Figueirêdo Advogados (AEPA) está em busca de profissional com experiência em escritório de advocacia, boa redação jurídica, análise crítica e perfil organizado para atuação estratégica na condução de demandas.
📍 Local: Recife/PE (presencial)
📩 Envio de currículo para: [email protected]
Assunto do e-mail: Vaga Advogado(a) – Direito do Consumidor
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