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🚗 IPVA atrasado gera multa ou apreensão do veículo? Muita gente acredita que sim. Mas a lei diz outra coisa.

📌 O que vale na fiscalização de trânsito é o LICENCIAMENTO (CRLV). Se o CRLV estiver em dia, o veículo está regular para circulação, mesmo com IPVA em atraso.

⚠️ Observação jurídica importante:
O IPVA em atraso pode impedir o licenciamento futuro do veículo.
Porém, enquanto o CRLV estiver válido, não há infração de trânsito.
A cobrança do IPVA é feita pela via fiscal, nunca por blitz.

⚖️ Direito não é opinião. É lei.
Informação correta evita abuso, prejuízo e ilegalidade.

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🚗 Nem toda multa é válida - mesmo quando a infração ocorreu.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro: se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto de infração deve ser arquivado.

📌 E aqui está o erro mais comum: muitos analisam a data de recebimento, quando a lei exige atenção à data de expedição.

⚖️ Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

Regra objetiva. Técnica. Vinculante.

No Direito de Trânsito, prazo, forma e estratégia definem o resultado.

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07/03/2021

“Ao efetuar a Comunicação de Venda, o antigo proprietário ficará isento de qualquer responsabilidade administrativa, civil, ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, entre outros). Caso a Comunicação de Venda não seja realizada, o proprietário terá de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas (multas, dentre outras) e suas reincidências até a data da comunicação. Após a Comunicação de Venda, a responsabilidade passa a ser do comprador.”

Fonte: Detran/PE

Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

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