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19/08/2021
F**a a dica📌
INTERVALO INTRAJORNADA
Este é o intervalo concedido ao trabalhador para seu descanso, dentro da jornada de trabalho. Podendo ocorrer das seguintes formas:
⌛️Até 4h de trabalho - Não há obrigatoriedade na concessão do intervalo;
⌛️Até 6h de trabalho - Devem ser concedidos pelo menos 15min para descanso e/ou alimentação;
⌛️Mais de 6h de trabalho - Deve ser concedida no mínimo 1h para descanso e/ou alimentação do trabalhador. (Art. 71 CLT)
Podendo haver casos, previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, em que o intervalo, excepcionalmente, será de 30min. (Art. 611-A, III CLT)
👩🏻💻Salva essa dica pra não esquecer!
05/08/2021
F**a a dica!📌
RECONTRATAÇÃO- Atenção Empresa!
Antes da Portaria n°16.655/20, a recontratação realizada em período inferior a 90 dias era vedada e considerada tentativa de fraudar a legislação.
No entanto, a edição dessa normativa, em razão dos impactos da pandemia, tornou essa possibilidade legal. Viabilizando a recontratação dentro de 90 dias, sob a condição de que sejam mantidos os mesmos termos do contrato anterior, inclusive o valor do salário.
Caso a empresa deseje realizar a recontratação do trabalhador, porém, com salário inferior ao anteriormente pago, deverá fazê-lo após o prazo de 90 dias, conforme legislação vigente.
Salva já essa dica pra não esquecer!💁🏻♀️
02/08/2021
Gratidão, para mim, é a prática mais importante no dia a dia.
Todos os dias temos inúmeros motivos pra agradecer, sejam eles pequenos ou grandes, bons ou até mesmo “ruins”.
Todos os dias temos a chance de fazer um pouco mais pra alcançar nossos sonhos, ajudar o próximo, viver momentos que não se repetirão!
“Quem sabe AGRADECER está apto a crescer!”🍃
Desejo à vocês uma semana fantástica e cheia de bons motivos pra agradecer!💁🏻♀️✨
13/05/2021
📍A Medida Provisória 1.045/2021 trouxe muitos pontos repetidos da revogada MP 936/2020.
No entanto, houve alguns aprimoramentos e acréscimos, cujos principais trouxemos nesse post em resumo pra vocês.
Tem dúvidas sobre esse tema?
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