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05/12/2023

O governador do Amazonas expressou a intenção de cobrar royalties da Amazon pela utilização de nome similar ao do estado. Essa questão gerou debates sobre a possibilidade do Estado do Amazonas poder cobrar esses royalties ou não.

Acontece que, a marca “Amazon” foi registrada pela empresa norte-americana em diversos países, inclusive no Brasil diante do INPI. Isso quer dizer que, a empresa tem o direito exclusivo de usar a marca ‘Amazon’ no Brasil para identificar seus produtos e serviços sem a necessidade de pagar royalties.

Além disso, no Brasil, não existe nenhuma norma específica que regule o uso de nomes geográficos, de Estados ou de cidades por empresas privadas

No entanto, o Judiciário no Brasil já decidiu pela impossibilidade de empresas registrarem nomes de Estados. Por exemplo, o TJRJ decidiu que uma empresa de turismo não poderia usar o termo “Rio de Janeiro” para identificar seus serviços. Em consonância com esse entendimento o TJSP também já decidiu pela impossibilidade da utilização da marca “São Paulo” para identificar os produtos de uma empresa que comercializa bebidas alcoólicas.

Apesar de a marca “Amazon” ainda não constar na lista do INPI de marcas classificadas como de alto renome, há grandes chances de ela ser considerada como tal, devido ao fato de ser altamente reconhecida para além dos produtos e serviços que coloca no mercado e pelo seu grande reconhecimento e reputação internacional no mercado consumidor.

Sendo assim, há poucas chances do ente federativo do Amazonas coletar royalties da empresa Amazon, tampouco da marca da Amazon ter seu registro invalidado.

29/11/2023

Em geral, a LGPD se aplica a todas as empresas que lidam com dados pessoais, independentemente do seu porte, incluindo o MEI. Isso significa que, se um MEI coleta, armazena ou realiza qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, ele deve estar em conformidade com as regulamentações da LGPD.

É importante observar que, em alguns casos, um MEI pode lidar com dados pessoais, como informações de clientes, mesmo que seja em menor escala. Por exemplo, se um MEI tem um pequeno comércio online e coleta informações de clientes, como nomes e endereços de e-mail, ele está realizando o tratamento de dados pessoais.

Portanto, é fundamental que o MEI esteja ciente da LGPD e tome as medidas necessárias para garantir a conformidade. Isso inclui a implementação de um programa de adequação à LGPD, contendo medidas, como o mapeamento do fluxo de dados pessoais e de segurança para proteger os dados pessoais tratados.
A conformidade com a LGPD é fundamental para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos clientes e evitar possíveis sanções e penalidades. Portanto, é aconselhável que o MEI busque orientação profissional para garantir que esteja em conformidade com as regulamentações da LGPD.

Entre em contato conosco e saiba mais

17/10/2023

A segurança dos seus dados e a conformidade com a LGPD são fundamentais para o sucesso do seu negócio.

Deixe que a Lext, com sua experiência e expertise em proteção de dados, cuide dessa importante tarefa para você
Entre em contato conosco conosco e tenha a tranquilidade de saber que seus dados estão em boas mãos. Sua segurança é a nossa prioridade!

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