ALKA Assessoria Contabil LTDA
17/09/2022
Receita Federal: cruzamento de dados via Pix em transações de empresas O Pix é o mais novo meio de pagamentos instantâneo e de baixo custo que foi implantado pelo Banco Central em novembro de 2020. Dentre as
17/08/2022
A contabilidade consultiva é a área da contabilidade em que o contador f**a muito mais próximo dos clientes e atua de maneira estratégica, auxiliando na tomada de decisão de forma racional e planejada. O profissional passa a ser um aliado do empreendedor.
Os profissionais envolvidos na consultoria vão analisar os dados, registros e todas as movimentações do seu negócio para oferecer as melhores soluções para o desenvolvimento da sua empresa. Para isso, é importante que eles entendam e acompanhem o dia a dia empresarial, estabelecendo uma verdadeira parceria com você, dono do negócio.
A contabilidade consultiva é um serviço personalizado, e as soluções oferecidas são exclusivas para a sua empresa. Para que isso aconteça de forma eficiente, a comunicação e a transparência entre você e os seus consultores é fundamental.
11/08/2022
📣 PAGAMENTO DE FÉRIAS EM ATRASO NÃO DÁ DIREITO A PAGAMENTO EM DOBRO - DECLARA STF
Saiu uma decisão recente do STF, onde declara a inconstitucionalidade da súmula 450, onde determinava o pagamento em dobro das férias, caso a empresa pagasse fora do prazo.
Como sabemos, pela legislação, as férias devem ser pagas com pelo menos 2 dias de antecedência ao gozo, e essa súmula trazia a previsão de pagamento em dobro, caso não ocorresse o pagamento nesse prazo. Agora, o STF declarou inconstitucional essa súmula, e além disso, invalidou decisões judiciais não transitada em julgado caso tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro, com base no art. 137 da CLT.
Diante disso, é devido o pagamento de férias em dobro, somente caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, ou seja, em até 12 meses após o vencimento do período aquisitivo.
Agora, a empresa pode pagar as férias em qualquer prazo?
NÃO!! A legislação prevê que o pagamento dessas férias ocorra com pelo menos 2 dias de antecedência, e caso esse pagamento não ocorra no prazo, a empresa f**a sujeita a multa administrativa, e não pagamento em dobro como previa a súmula 450.
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