Maxconta Contabilidade

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18/02/2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, com base na Lei nº 15.270/2025, os dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados na fonte à alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil por mês, por pessoa jurídica. Essa norma, fruto da reforma do IR, foca em altas rendas e se aplica a lucros apurados após a aprovação da lei, enquanto dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem.

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12/02/2026
Photos from Maxconta Contabilidade's post 04/02/2026

O MEI é simples,
mas não pode ser tratado sem controle.
Planejamento evita:
❌ Multas
❌ Desenquadramento
❌ Problemas com a Receita

25/12/2025

Feliz Natal e um próspero ano novo. É o que a família maxconta deseja a todos nossos clientes.

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