Maxconta Contabilidade
A partir de 1º de janeiro de 2026, com base na Lei nº 15.270/2025, os dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados na fonte à alíquota de 10% sobre o valor que exceder R$ 50 mil por mês, por pessoa jurídica. Essa norma, fruto da reforma do IR, foca em altas rendas e se aplica a lucros apurados após a aprovação da lei, enquanto dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 permanecem.
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04/02/2026
O MEI é simples,
mas não pode ser tratado sem controle.
Planejamento evita:
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