A.L. Fernandes Contabilidade

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27/11/2025

A nova lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi sancionada e começará a valer em janeiro de 2026.

A lei compensa a queda de arrecadação elevando a taxação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil por ano. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos, sem impacto para quem já paga essa alíquota ou mais.

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Além disso, passa a haver tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

A nova isenção do IRPF só terá efeito na declaração de 2027, porque ela começa a valer em janeiro de 2026. Assim, a declaração feita em 2026 ainda usa os rendimentos de 2025 e não terá o novo benefício.

A nova regra eleva a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil, isentando totalmente quem ganha até esse valor. Já quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá descontos progressivos, que reduzem o imposto devido e geram economia anual.

Fonte: www.contabeis.com.br

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