Contadora
29/09/2020
A Suspensão de corte de luz NÃO é suspensão de PAGAMENTO da conta de luz.
Todos precisam entender que a multa aplicada à empresa de energia por descumprimento NÃO irá para o consumidor. É multa de R$ 2 mil reais, aplicada por Consumidor e NÃO para o Consumidor.
Muitos porquê estão suspensos os cortes de luz por dívidas, se acham no Direito de NÃO pagarem as contas de luz.
As dívidas irão se acumular, os juros e multas irão se multiplicar e será muito pior.
Portanto, melhor aproveitar o privilégio de não f**ar sem luz por corte devido à dívida de inadimplência, não ter que pagar religação, e cuidar de negociar, pedir parcelamentos, se for o caso, e PAGAR AS CONTAS DE LUZ.
Justiça mantém suspensão de corte de luz por inadimplência no Amazonas Equipe da Amazonas Energia corta luz de consumidor em maio deste ano, pico da pandemia no Amazonas (Foto: Divulgação) Da
15/12/2019
O DOLO, que aqui se trata de crime contábil intencional é diferente de ERRO, que é imperícia, este refletirá em vários campos da contabilidade, em todos os demonstrativos, evidenciando a ausência de capacidade técnica.
O DOLO é meticulosamente trabalhado, todavia, tanto no dolo como no erro que é imperícia não há notas fiscais, faturas, documentos para justif**ar a transação, se existir, há que se analisar a verdade do serviço ou o negócio realizado, também sendo fácil de perceber por diversos critérios analíticos.
Uma rápida auditoria apontará de forma inequívoca onde está a falha e porquê.
ICMS declarado e não recolhido.
Na declaração o autor confessa o passivo, e o não recolhimento confirma o dolo.
Sonegação não é, porque foi declarado. Logo, serão inscritos na dívida ativa e não apresentando defesa fundamentada, justif**ada, com provas pré constituídas de direito líquido e certo, será executado.
Então o réu entra com embargo.
Todavia há provas inequívocas do passivo Tributário pela declaração do contribuinte e documentos lícitos acostados.
O que f**a demonstrado são recursos manifestamente protelatórios, aguardando negociações de REFIS, para rolagem de dívidas tributárias ad eterno, pelo beneplácito do Poder Público, em detrimento da sociedade.
Estes sim, deveriam ser executados em 2a instância porque provas de passivos Tributários são irrefutáveis.
Por: Gena Maria de Brito, Especialista em Direito Tributário, Formação em Direito e Ciências Contábeis é Contadora e Professora.
Criminalização do não-pagamento do ICMS exige dolo, explica F*x A criminalização do ICMS declarado e não pago não pode ser aplicado de modo genérico. É preciso cautela, devendo ser considerado crime apenas os casos em que houver intenção de fraudar. O esclarecimento foi feito pelo ministro Luiz F*x, do Supremo Tribunal Federal, ao portal G1, nesta...
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