Trevo Check do Brasil
26/05/2014
Os bancos privados disputam o segmento de taxas de mercado com a Caixa Econômica Federal.
Em sua última divulgação de balanço, o vice-presidente de Habitação da Caixa, José Urbano Duarte informou que o banco público possui 68,48% de participação de mercado no crédito imobiliário, mas não pretende ter 100% do segmento como era no passado. "A competição é boa e interessante, e temos mantido o nosso share [participação].
http://www.ernanifagundes.com.br/2014/05/financiamento-imobiliario-cresce-as.html
Blog do Ernani Fagundes: Financiamento imobiliário cresce às empresas
28/02/2014
http://blogs.estadao.com.br/no-azul/2014/02/26/endividamento-das-familias-cai-para-627-em-fevereiro/
Porcentual de famílias endividadas cai para 62,7% em fevereiro Porcentual de famílias endividadas cai para 62,7% em fevereiro
Quem pode usar o Fundo
É sempre recomendável verificar no próprio site da
Caixa Econômica Federal as regras para a utilização do FGTS.
Entretanto, há algumas das regras para a utilização desse recurso:
● A pessoa não pode estar em processo de compra ou ser proprietária de
outro imóvel residencial (concluído ou em construção).
● Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS e intervalo de três anos desde
a última utilização do Fundo. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que seja atendido um
dos seguintes requisitos: comprovação da existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os
recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador (ou seja, quando a conta não possuir
saldo); ou possuir saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
● Ser maior de 18 anos ou emancipado.
● Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto de permanência definitiva no país.
● Possuir idoneidade cadastral e capacidade de pagamento.
● Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada
ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
● A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por
casais que declarem viver em regime de união estável
É possível alterar a compra direta com a
construtora para financiamento bancário?
Em principio, é possível.
Depende da autorização expressa da construtora.
O cliente deve manifestar, por escrito, essa
intenção à incorporadora, que avaliará o caso
e efetuará o aditamento contratual.
O cliente deve continuar pagando as suas prestações
contratadas, ou acordar uma nova forma de
pagamento diretamente com a incorporadora.
04/11/2013
http://www.youtube.com/watch?v=NOnA04hR3_E&feature=c4-overview&list=UUNfZiqkkUtEl5IXYlFGsLVg
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07/09/2013
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