adv.andressamonteiro

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28/08/2023

Uma vez concedida pelo juiz, a pensão alimentícia se converte em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Obviamente, os valores podem ser revisados quando há fatores que influenciam as condições financeiras dos envolvidos, mas nada é justif**ativa para o não pagamento da pensão.
Sempre que isso acontecer, o beneficiário deve tomar providências. No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo.
Caso não o faça, poderá inclusive ser preso. A cobrança judicial pode ser feita a partir de três parcelas atrasadas e é muito importante não protelar o início do processo, já que o Código Civil impõe limites nos prazos.

17/04/2022

Feliz Páscoa!!!

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