Nikos Contabilidade
05/08/2025
Sim, a CLT permite dividir as férias em até 3 partes. Mas isso não signif**a que seja simples: existem regras rígidas que, se ignoradas, viram dor de cabeça e multa.
Como funciona
1 período com pelo menos 14 dias corridos
2 períodos com pelo menos 5 dias corridos cada
Nunca mais de 3 períodos
Sempre precisa de acordo formal
O que pode dar errado
Pagamento fora do prazo = multa
Falta de acordo = risco de processo
Férias fora do prazo de 12 meses = passivo trabalhista
Com planejamento e orientação contábil, você transforma uma obrigação em vantagem para todos: flexibilidade para quem sai e segurança para quem organiza.
04/05/2025
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