Rodrigues e Ribeiro Advogados
10/03/2026
Seus filhos passam horas em frente a telas de celulares, tablets ou computadores?
Então você precisa estar ciente dos riscos associados a isso!
Primeiramente, o excesso de tempo em frente a esses dispositivos pode levar a problemas como:
1 - Dores nos olhos;
2 - Postura inadequada;
3 - Interrupção do sono;
4 - Impacto no desenvolvimento social e emocional.
Além disso, é fundamental estabelecer limites saudáveis e garantir que as crianças tenham tempo para atividades físicas e interações sociais.
Equilibrar o tempo com outras atividades pode ajudar a promover um estilo de vida mais saudável!
Se for necessário, busque aconselhamento profissional.
21/12/2025
Um nome pode trazer vergonha para algumas pessoas, traumas e até mesmo sofrimento.
Você tem um nome com o qual não se identifica e já pensou em mudá-lo, mas hesitou pelo transtorno de um processo judicial?
A boa notícia é que agora essa mudança pode ser feita direto no cartório!
A lei federal de 2022 simplificou a alteração de nomes.
A mudança tornou o que era demorado e caro em um processo rápido e relativamente barato, se comparado aos investimentos das custas judiciais.
Agora, a pessoa que deseja a mudança de nome, sendo maior de 18 anos, pode ir a um cartório de registro de pessoas naturais com seu RG, CPF e certidões atualizadas para dar início ao protocolo.
Essa alteração pode ser feita apenas uma única vez em cartório, diferente da inclusão ou troca de sobrenome em razão de vínculo, como é o caso de casamento.
Realizada a alteração do nome, o cartório comunica aos principais órgãos públicos para evitar fraudes.
Você já sabia dessa possibilidade?
Compartilhe com aquele amigo que pode se interessar!
02/10/2025
Você sabia que, como consumidor, possui uma série de direitos protegidos por lei?
Entender esses direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que suas compras sejam justas e transparentes.
Para te ajudar, fizemos este post explicando mais sobre o reembolso, veja abaixo!
Quando posso solicitar reembolso?
→ Produto com defeito: o fornecedor tem 30 dias para corrigir problemas; se não resolver, você pode pedir reembolso, substituição ou abatimento no preço;
→ Arrependimento: compras feitas fora de estabelecimentos físicos garantem reembolso integral, desde que solicitado dentro do prazo de sete dias;
→ Publicidade enganosa: se o produto não cumprir o prometido, exija seu dinheiro de volta.
Mas atenção!
O prazo para reclamar de produtos com defeito é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Guarde a nota fiscal, protocolos, fotos e comunicações com o fornecedor para garantir seus direitos.
A loja está negando seu direito de reembolso?
Busque a orientação de advogados especializados em direito do consumidor.
30/09/2025
Em decisão, a Justiça condenou uma influenciadora digital a pagar indenização à seguidora que não recebeu um produto comprado por indicação dela.
A Justiça entendeu que a influenciadora não fez apenas propaganda, mas atuou diretamente na venda, dentro de uma parceria comercial com a marca.
Isso significa que ela fazia parte da cadeia de consumo e, por isso, poderia ser responsabilizada.
Para chegar a essa conclusão, foi seguido como base duas teorias do direito do consumidor:
1 – Teoria da aparência: se a divulgação dá a entender que o influenciador faz parte da venda, ele pode ser responsabilizado.
2 – Fornecedor equiparado: quando o influenciador tem um papel essencial na transação, ele pode ser visto como parte da cadeia de consumo.
Diante disso, a influenciadora foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização para a sua seguidora.
Essa decisão traz um alerta para os criadores de conteúdo quanto à sua responsabilidade no que se refere aos produtos que divulgam.
É essencial verificar as marcas antes de recomendá-las e ser transparente com os seguidores sobre parcerias comerciais.
O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?
Compartilhe nos comentários!
17/09/2025
Os dados vazaram! O que acontece se a empresa tratar informações pessoais de forma inadequada?
A LGPD estabelece que as companhias devem adotar medidas de segurança e proteção adequadas para evitar o acesso não autorizado, vazamento ou uso indevido dos dados pessoais que possuem.
Então, caso ocorra uma violação que resulte em prejuízo aos titulares, as empresas podem ser responsabilizadas e serem obrigadas a indenizar os danos causados.
Além disso, a LGPD prevê que tanto o controlador quanto o operador de dados podem ser responsabilizados solidariamente caso tenham contribuído para a violação ao agirem de forma negligente ou intencional.
A responsabilidade civil na LGPD é uma forma de garantir que os agentes atuem com diligência, adotando boas práticas para a manutenção de um ambiente seguro aos titulares de dados pessoais.
Quer saber mais? Entre em contato com um especialista!
14/09/2025
Desde o processo seletivo/recrutamento, até ao fim do contrato de trabalho, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) deve ser observada em todo o desenvolvimento do vínculo!
Afinal, a empresa deve armazenar os dados de todos os funcionários, sejam eles atuais ou antigos (por um determinado tempo).
Nesse contexto, a empresa, em condição de armazenadora e controladora dos dados, tem responsabilidade de:
➜ Oferecer treinamentos para construir uma cultura de proteção de dados;
➜ Estabelecer políticas de privacidade e proteção de dados a serem seguidas por seus empregados;
➜ Conhecer os riscos à segurança da informação a fim de criar medidas ajustadas e efetivas para mitigá-los;
➜ Exigir o mesmo cuidado e adequação das empresas com quem compartilha os dados.
Você já fez todos esses processos na sua empresa?
É interessante ter a consultoria de um(a) advogado(a) para ter a garantia de que tudo está conforme a lei.
Salve essa publicação para consultas futuras e compartilhe com quem puder aproveitar esse conteúdo!
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