Protocole
20/05/2022
STF valida multa a motorista que se recusa a realizar bafômetro.
O plenário também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais e a tolerância zero ao álcool no volante.
Nesta quinta-feira, 19, o plenário do STF validou multa ao motorista que se recusa a fazer teste do bafômetro. O Supremo também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais e a tolerância zero ao álcool no volante.
No julgamento, o ministro relator, Luiz F*x, relator, considerou válida a sanção administrativa por entender que a medida é o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal. A Corte, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.
No que se refere a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e a tolerância zero ao álcool no volante, o relator votou pela constitucionalidade da norma pois a medida contribui para a redução de acidentes. O ministro Nunes Marques divergiu nesse quesito, por entender que não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes.
Fonte:
STF valida multa a motorista que se recusa a realizar bafômetro - Migalhas O plenário também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais e a tolerância zero ao álcool no volante.
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