Cavalheiro e Cruz

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18/11/2020

A Constituição Federal e a Jurisprudência pátria concede proteção à família, independentemente da sua formação: se por meio do casamento ou da união estável.
Não hierarquização entre os dois instituitos, e assim como no casamento, a união estável possui o regime da comunhão parcial de bens como regra padronizada.
Portanto, no caso de uma dissolução da união estável, as partes terão direito a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio adquirido após a sua consolidação.
Saiba que é possível formalizar a União Estável atráves de registro e averbação de escritura pública de União Estável.
Nesta escritura pública será possível escolher o regime de bens:
✅Comunhão Parcial;
✅Comunhão Universal;
✅Separação Total;
✅Participação Final nos Aquestos (Pouco Utilizado).
QUAL A SUA OPINIÃO?
🔝 Salve esta dica para se lembrar depois!
👏🏻 Sigam

14/11/2020

Exercer o direito ao voto esse ano conta com desafios sanitários, mas juntos, conseguiremos promover cidadania com segurança!
O primeiro passo é se programar para os dias da votação:
✔ 1º turno no dia 15 de novembro
✔ 2º turno dia 29 de novembro
Muita atenção! O horário este ano foi ampliado em 1 hora para reduzir aglomerações: será das 7h às 17h, com horário PREFERENCIAL para maiores de 60 anos de idade até as 10h.

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Londrina, PR