Contato Contabilidade
10/04/2026
O Ajuste SINIEF 11/2025 (e alterações posteriores, como 30/2025) estabelece a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários CNPJ, tornando-a exclusiva para CPF (consumidor final), com vigência a partir de 04 de maio de 2026. Vendas para pessoas jurídicas devem usar a NF-e (modelo 55), visando aumentar o controle fiscal.
Pontos principais da mudança:
Fim da NFC-e para CNPJ: A partir de 04/05/2026, é vedada a emissão de nota de consumidor (modelo 65) identificando o comprador por CNPJ.
Obrigatoriedade da NF-e (Modelo 55): Vendas realizadas a outras empresas (B2B) no varejo deverão, obrigatoriamente, ser documentadas por NF-e (Modelo 55).
Foco no Consumidor Final (CPF): A NFC-e passa a ser exclusiva para vendas ao consumidor final pessoa física.
13/03/2025
RFB divulga regras do IRPF 2025: veja o que mudou
A Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda 2025. A entrega começa em 17/03 e vai até 30/05. A expectativa é de 46,2 milhões de declarações, contra 43,2 milhões em 2024.
• Quem deve declarar:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
Atualizou bens imóveis com ganho de capital em 12/2024;
Obteve rendimentos no exterior ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
Possui bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Entre outras situações.
• Novidades:
Ficha de Bens e Direitos: 6 novos códigos, 13 ajustes e 3 extinções;
Novo app “Meu Imposto de Renda”: mais intuitivo e multi-exercício, disponível a partir de 01/04;
Declaração pré-preenchida: liberada em 01/04, traz informações de rendimentos, contas, criptoativos e mais.
Restituição:
Serão 5 lotes, de 30/05 a 30/09. Prioridade para idosos, portadores de moléstia grave, professores e quem usar a pré-preenchida com Pix.
https://www.contabeis.com.br/noticias/69821/regras-do-imposto-de-renda-2025-sao-divulgadas/
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