AMSS Advogadas Associadas
05/10/2020
Outubro é o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama.
Hoje, estamos de rosa para lembrar as nossas clientes e amigas a importância do auto exame.
🎀
25/09/2020
Bem vinda a estação mais bela do ano. Que as flores nos traga muita inspiração.
08/09/2020
CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social.
Este documento retrata a vida do profissional do segurado, mas não apenas isso, imaginem quantas historias, quantas empresas, quantas pessoas conhecemos durante toda a vida profissional.
Quem vê um carimbo, não imagina quanta coisa (boa e ruim) o trabalhador passou.
E vc? Tem recordações quando olha sua CTPS? Escreve nós comentários.
01/09/2020
A Súmula 448 do TST
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
O trabalho que exige limpeza de banheiro, em ambiente de grande circulação, pode ensejar o pagamento de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40%, pois o trabalhador estará exposto a agentes químicos e biológicos.
O que é insalubridade ?
A legislação trabalhista brasileira determina que uma atividade insalubre envolve a atuação em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. É o caso da presença de ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância.
Na prática, quer dizer que o empregador deve pagar aos seus empregados um adicional em seu salário de 40%, se for em grau máximo, como no caso em comento.
Para determinar o pagamento, em caso de Reclamação trabalhista, o juiz solicitará a confirmação de um perito, que verificará as condições em que o trabalhador laborava.
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