Contarf Contabilidade

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16/04/2026

Se a sua empresa possui sócio CNPJ, uma nova exigência da Receita Federal começa a mudar a forma como a estrutura societária é analisada.

A e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) passa a exigir a identificação da pessoa física que realmente controla ou se beneficia da empresa.

Não basta mais informar o CNPJ no quadro societário.
Agora, será necessário indicar quem está por trás dele.

Na prática, a Receita amplia o nível de transparência e o cruzamento de dados, exigindo a identificação do beneficiário final, geralmente quem possui mais de 25% ou exerce controle.

A obrigatoriedade começa em 2026, com implantação gradual até 2028, e exige atualização em até 30 dias após alterações ou de forma anual.

Empresas que não cumprirem podem enfrentar suspensão do CNPJ, multas e restrições operacionais.

A discussão já ganhou atenção no setor contábil, com preocupações sobre o aumento da complexidade e das responsabilidades.

Quem antecipa esse cenário, reduz riscos e evita impactos operacionais.

Fonte: Receita Federal

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15/04/2026

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou pela redução a zero ou pela diminuição do imposto de importação de quase mil produtos, em razão da ausência de produção nacional ou de produção insuficiente para atender o mercado interno.

A medida foi anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) após decisão tomada em 26 de março e inclui medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia, além de fungicidas, inseticidas, insumos para a indústria têxtil, lúpulo para fabricação de cerveja e produtos utilizados em nutrição hospitalar.

Na lista também estão 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Fonte: Portal Contábeis

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10/03/2026

O sócio da empresa Rerison Viana participou da Feira da Indústria FIEC 2026, um dos principais eventos voltados ao fortalecimento da indústria e da inovação no estado.

Promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará, a feira reúne empresas, especialistas e lideranças para discutir tendências, desenvolvimento econômico e oportunidades para o setor produtivo.

Durante o evento, Rerison acompanhou a palestra de João Adibe Marques, CEO da Cimed e um dos empresários mais inovadores do país. Em sua apresentação, ele compartilhou insights sobre empreendedorismo, crescimento empresarial e construção de marcas fortes no mercado brasileiro.

Participar de eventos como esse reforça a importância de estar próximo das discussões que impulsionam a inovação, o desenvolvimento econômico e o futuro da indústria no Ceará e no Brasil. 🚀

27/02/2026

O mercado imobiliário e a gestão patrimonial estão passando por uma mudança importante com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Instituído pela Receita Federal do Brasil, o CIB passa a funcionar como um identificador único para os imóveis no país, reunindo em uma única base informações que antes estavam descentralizadas entre cartórios e prefeituras.

Na prática, isso representa um avanço relevante na organização dos dados imobiliários e também amplia a capacidade de cruzamento de informações, especialmente em relação à declaração de bens e rendimentos no Imposto de Renda.

A implementação será gradual:
• 2026: início nas capitais
• 2027: expansão para todo o Brasil

Mais do que uma nova obrigação, esse movimento reforça a importância de manter as informações patrimoniais atualizadas e em conformidade com a legislação.

Para quem possui imóveis ou recebe rendimentos de aluguel, é fundamental acompanhar esse tema e buscar orientação adequada.

26/02/2026

A Receita Federal publicou três novos Atos Declaratórios CODAR (nº 30, 31 e 32/2025), instituindo novos códigos de receita que impactam diretamente a rotina fiscal de quem atua com IRRF, Rearp e regularização de ativos no exterior.

CODAR nº 30/2025
Código 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos ao Exterior
Aplicável à distribuição sujeita à nova tributação conforme Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995.

CODAR nº 31/2025*
Código 1834 – IRPF - Atualização de Bens (Rearp)
Código 1835 – IRPJ - Atualização de Bens (Rearp)
Código 1836 – CSLL - Atualização de Bens (Rearp)
🔸 Para uso nas atualizações previstas na Lei nº 15.265/2025.

CODAR nº 32/2025
Código 1907 – IR - Ganho de Capital - Rearp
Código 1908 – Multa - Ganho de Capital - Rearp
🔸 Para regularização de recursos, bens e direitos no exterior.

Fonte: Tax Prático

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