Contarf Contabilidade
16/04/2026
Se a sua empresa possui sócio CNPJ, uma nova exigência da Receita Federal começa a mudar a forma como a estrutura societária é analisada.
A e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais) passa a exigir a identificação da pessoa física que realmente controla ou se beneficia da empresa.
Não basta mais informar o CNPJ no quadro societário.
Agora, será necessário indicar quem está por trás dele.
Na prática, a Receita amplia o nível de transparência e o cruzamento de dados, exigindo a identificação do beneficiário final, geralmente quem possui mais de 25% ou exerce controle.
A obrigatoriedade começa em 2026, com implantação gradual até 2028, e exige atualização em até 30 dias após alterações ou de forma anual.
Empresas que não cumprirem podem enfrentar suspensão do CNPJ, multas e restrições operacionais.
A discussão já ganhou atenção no setor contábil, com preocupações sobre o aumento da complexidade e das responsabilidades.
Quem antecipa esse cenário, reduz riscos e evita impactos operacionais.
Fonte: Receita Federal
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15/04/2026
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou pela redução a zero ou pela diminuição do imposto de importação de quase mil produtos, em razão da ausência de produção nacional ou de produção insuficiente para atender o mercado interno.
A medida foi anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) após decisão tomada em 26 de março e inclui medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia, além de fungicidas, inseticidas, insumos para a indústria têxtil, lúpulo para fabricação de cerveja e produtos utilizados em nutrição hospitalar.
Na lista também estão 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Fonte: Portal Contábeis
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O sócio da empresa Rerison Viana participou da Feira da Indústria FIEC 2026, um dos principais eventos voltados ao fortalecimento da indústria e da inovação no estado.
Promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará, a feira reúne empresas, especialistas e lideranças para discutir tendências, desenvolvimento econômico e oportunidades para o setor produtivo.
Durante o evento, Rerison acompanhou a palestra de João Adibe Marques, CEO da Cimed e um dos empresários mais inovadores do país. Em sua apresentação, ele compartilhou insights sobre empreendedorismo, crescimento empresarial e construção de marcas fortes no mercado brasileiro.
Participar de eventos como esse reforça a importância de estar próximo das discussões que impulsionam a inovação, o desenvolvimento econômico e o futuro da indústria no Ceará e no Brasil. 🚀
O mercado imobiliário e a gestão patrimonial estão passando por uma mudança importante com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Instituído pela Receita Federal do Brasil, o CIB passa a funcionar como um identificador único para os imóveis no país, reunindo em uma única base informações que antes estavam descentralizadas entre cartórios e prefeituras.
Na prática, isso representa um avanço relevante na organização dos dados imobiliários e também amplia a capacidade de cruzamento de informações, especialmente em relação à declaração de bens e rendimentos no Imposto de Renda.
A implementação será gradual:
• 2026: início nas capitais
• 2027: expansão para todo o Brasil
Mais do que uma nova obrigação, esse movimento reforça a importância de manter as informações patrimoniais atualizadas e em conformidade com a legislação.
Para quem possui imóveis ou recebe rendimentos de aluguel, é fundamental acompanhar esse tema e buscar orientação adequada.
26/02/2026
A Receita Federal publicou três novos Atos Declaratórios CODAR (nº 30, 31 e 32/2025), instituindo novos códigos de receita que impactam diretamente a rotina fiscal de quem atua com IRRF, Rearp e regularização de ativos no exterior.
CODAR nº 30/2025
Código 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos ao Exterior
Aplicável à distribuição sujeita à nova tributação conforme Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995.
CODAR nº 31/2025*
Código 1834 – IRPF - Atualização de Bens (Rearp)
Código 1835 – IRPJ - Atualização de Bens (Rearp)
Código 1836 – CSLL - Atualização de Bens (Rearp)
🔸 Para uso nas atualizações previstas na Lei nº 15.265/2025.
CODAR nº 32/2025
Código 1907 – IR - Ganho de Capital - Rearp
Código 1908 – Multa - Ganho de Capital - Rearp
🔸 Para regularização de recursos, bens e direitos no exterior.
Fonte: Tax Prático
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