JS Contabilidade
FOI PRORROGADO O PRAZO DA DACON:
DOU 30/11/2012
Dacon - Prazo de entrega - Outubro e novembro de 2012 - Prorrogação
Por meio da Instrução Normativa nº 1.302/2012 foi prorrogado para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de outubro e novembro de 2012.
A Receita Federal do Brasil anunciou nesta semana diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.
As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores.
Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida.
Para evitar a perda de benefícios fiscais, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
Exclusão do Simples Nacional – a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 – o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Atenção: essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.
Cobrança Especial de Grandes Devedores – os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).
Atenção: a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.
Categoria
Site
Endereço
Avenida Prof Gomes Matos, 1185
Fortaleza, CE
60420431