Duarte Rocha Advocacia
23/01/2023
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27/04/2022
A Câmara aprovou nesta terça-feira (26/04/22), a proibição da cobrança de taxas adicionais para o transporte de bagagem em voos com companhias aéreas.
A emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), obteve 273 votos a favor e 148 votos contra, apesar da orientação contrária do governo.
O trecho incluído pela MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir na lista de praticas abusiva a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos e em voos internacionais com peso inferior a 30 quilos.
A proposta prevê, entre outros: 1) o fim das competências da ANAC para prestação de serviços aéreos, 2) o fim da necessidade de renovação desses subsídios a cada cinco anos, 3) o fim dos contratos de concessão das companhias aéreas, 4) o fim da obrigação de obter aprovação prévia para a construção de aeródromos.
De acordo com o projeto aprovado, os passageiros poderão enviar gratuitamente um volume de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais. As transportadoras só poderiam cobrar por malas adicionais ou malas acima desse peso. Para possuir validade, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado até 1º de junho e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
18/12/2021
Nesta segunda (20/12) inicia o recesso forense, motivo pelo qual também estaremos de recesso nas atividades processuais.
Permanecemos com os atendimentos de urgência ⚠️
Boas festas 🎄
07/10/2021
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi criado com o intuito de auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do , apoiando o no enfrentamento dos impactos causados pela -19, concedendo linha de crédito para empréstimos.
O Pronampe é destinado à: microempresas, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativa.
A solicitação da linha de crédito acontece em instituições financeiras credenciadas, sendo necessário ter feito à declaração do faturamento do ano 2020 junto à Receita Federal do Brasil.
O Programa possui vantagens, como por exemplo: prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento, uma taxa de juros competitiva, correspondente à taxa Selic, acrescida de 6% a.a e um limite de contratação de 150 mil por CNPJ.
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