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14/08/2023

TIPO DE NOTA FISCAL

Você, empreendedor, já deve ter visto, recebido ou precisou emitir alguma nota fiscal.
No entanto, sabe realmente a diferença?

Se você vende produtos (atua no segmento COMERCIO)
Você irá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Comprovação de aquisição ou venda de produtos.
Ela é emitida pelo site da SEFAZ, com o credenciamento aprovado, caso não tenha esse credenciamento, precisa solicitar o cadastro para conseguir emitir as notas fiscais.

Se você presta serviços (atua no segmento SERVIÇO)
Você irá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Comprova para o seu cliente sua real atuação no mercado, serve como garantia para você e para o seu cliente sobre execução e conclusão dos serviços prestados.
Até o final deste mês de Agosto/2023 as notas tem emissão pelos sites das prefeituras, a Secretária de Finanças Municipal, normalmente conhecido também como (ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

Apresentamos hoje um pouco sobre as notas fiscais, mas se ainda precisa de orientação, entre em contato conosco que te explicamos e ajudamos nessa área.

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ATENÇÃO M.E.I

A partir do dia 1º de Setembro deste ano, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisaram emitir obrigatoriamente pelo Portal Único da Receita Federal as Notas Fiscais de Serviço eletrônica (NFS-e).

Esta medida adotada pela receita Federal, que deveria ter iniciado nos primeiros meses desse ano precisou ser adiada para adequabilidade. No entanto, oficialmente foi confirmado a obrigação das emissões a partir de Setembro deste ano.

Por costume, notas fiscais de serviço são emitidas pelos sites das prefeituras de acordo com o seu município de inscrição, como também era opcional para o MEI.

Então se você já emitia NFS-e antes, só precisará mudar o local de emissão.

E o empreendedor que nunca emitiu ou achou necessário, precisa se atentar e começar a se organizar para estas emissões.

Busque informação e orientação da forma correta para não f**ar em débitos com a Receita Federal e fique em dias com suas obrigações fiscais.

A CSQ, Cresça Sem Quebrar, f**a a disposição para demais orientações que precisarem.

14/08/2023

NFA-e
NOTA FISCAL AVULSA

A NFA-e é um documento que comprova transações comerciais. Indicada para MEI, Autônomos, Empresas com baixo volume de emissão de notas ou desobrigadas a gera-las.

Muito utilizada para vendas esporádicas, mesmo para quem ainda não tem um CNPJ, principalmente para as situações onde seus clientes pedem uma comprovação de compra e venda, que pedem nota fiscal.
E está nota fiscal avulsa tem a mesma validade que outros tipos de notas emitidos.

Ocasionalmente, o MEI, em particular não é obrigado a emitir notas fiscais para cliente Pessoa Física, mas essa obrigação é feita quando ocorre transação entre empresa com cliente jurídico (CNPJ), por isso a nota avulsa é muito indicada para sempre f**ar a disposição quando se ver necessário.

EMISSÃO
Pode emiti-la através do site da Sefaz, onde precisa identif**ar as exigências e informações necessárias que variam de estado para estado.
ou pode optar pela emissão manual, embora não seja tão usado atualmente e não tenha um padrão especifico.

Existem diversos fatores que precisam ser analisados para emissão de nota fiscal avulsa, formas de preenchimento, dados, siglas e códigos específicos da transação. Se você deseja emitir ou se viu em uma situação que não lhe foi favorável por não saber emitir.
Fale conosco, que podemos lhe orientar e oferecer o suporte necessário para emissões de NFA-e

04/07/2023

Ano após ano, os empreendedores que já atuam no mercado e os novos empresários MEI, sempre se perguntam qual limite de faturamento do MEI, quanto podem receber no ano, quais implicações se ultrapassarem esse valor e como controlar sua receita.
Não só essas, mas muitas outras dúvidas, por enquanto, vamos por partes....

O limite de faturamento do MEI, neste ano de 2023, permanece no valor de R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais)
Ou seja, no período de Janeiro a Dezembro de 2023, a empresa só poderá receber essa quantia na sua receita bruta (sem qualquer dedução feita)

Para facilitar o controle, dividimos esse valor em 12 meses, logo, o valor médio a ser faturado em um mês é de R$ 6.750,00
Assim o empreendedor consegue controlar suas receitas e não ultrapassa o limite MEI com mais facilidade.

Para quem abriu o CNPJ de Microempreendedor Individual depois de Janeiro, deve f**ar atento ao seu limite anual que será reduzido. Por exemplo quem abriu o CNPJ em ABRIL, deve contar a partir do mês de abertura o seu limite mensal...
Abril à Dezembro temos 9 meses, sendo assim, seu limite anual será de R$ 60.750,00.

Mês a mês precisa ser conferido quanto foi recebido para não ultrapassar esse valor e desenquadrar do MEI e pagar a multa de DAS Complementar.

Se gostou dessas informações, fiquem ligados nas próximas postagens, que traremos mais informações e dicas para os empreendedores.
Curte e deixa um comentário, compartilha com o MEI que você considera que vai gostar dessas informações.

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